22/06/2012 16h59 - Atualizado em 22/06/2012 16h59
A influência de novas mídias na opinião política
Uma imprensa independente e livre é capaz de trazer a lume os abusos e atrocidades praticados pela famigerada classe política brasileira.
Herbert Barros
Durante séculos a imprensa exerce diretamente um papel de representação do interesse público, tanto na relação de exteriorização da opinião pública, quanto na investigação e denunciação de afrontas a moralidade política.
Já dizia Rui Barbosa que "A imprensa, entre os povos livres, não é só o instrumento de vista, não é unicamente o aparelho do ver. Participa nesses organismos coletivos, de quase todas as funções vitais. É, sobretudo, mediante a publicidade que os povos respiram."
Uma imprensa independente e livre é capaz de trazer a lume os abusos e atrocidades praticados pela famigerada classe política brasileira. Esta reconhecida internacionalmente por suas miraculosas tramoias, lamentável mérito nacional.
Assim, cercear a liberdade de uma imprensa isenta e moralizada, significa cegar a opinião pública. Obstruir tais poderes sempre foi interesse daqueles que agem contra a moralidade política.
Redes de relacionamento como Facebook e Twitter que tem o poder de influenciar instantaneamente a opinião de milhões de pessoas."
Herbert Barros
Igualmente, paralelo a tal tema, surge uma nova preocupação destes, a influência de novas mídias na opinião pública.
Novas mídias que podem criar novas formas de ação visíveis, oferecendo dinamismo e liberdade de informação a usuários e a própria imprensa. Redes de relacionamento como Facebook e Twitter que tem o poder de influenciar instantaneamente a opinião de milhões de pessoas.
Assim, obviamente tais tecnologias são a pior e a melhor notícia para a ?politicagem?, pois irão influenciar diretamente nas próximas eleições, e, o desafio futuro será fiscalizar/regulamentar o seu uso sem afetar diretamente o direito constitucional da liberdade de expressão.
Portanto, o atual posicionamento da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi o mais acertado, pois o controle de conteúdos postos a disposição de tais ferramentas somente podem ser apreciados se judicializados, para não ofender tal garantia constitucional.
Herbert Barros - Advogado

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