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Animais órfãos de lei (Carlos Eduardo Rios do Amaral)

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20/09/2014 09h42

Animais órfãos de lei

Poderia se cogitar de Estelionato, mas a lei exige a individualização da vítima ou coletividade de pessoas lesadas.

Carlos Eduardo Rios do Amaral

Lamentavelmente, não existe nenhum dispositivo na legislação do Brasil que defina como crime o anúncio de animal para a prática de zoofilia.

Nem de longe poderia se alegar crime de maus-tratos, pois trata-se de crime material, que exige a ocorrência de um resultado. Ou se maltrata ou não.

Poderia se cogitar de Estelionato, mas a lei exige a individualização da vítima ou coletividade de pessoas lesadas. Mas, aí, a vítima não poderia alegar a própria torpeza, pois sabia previamente do conteúdo ilícito do anúncio.

Em conclusão, muita coisa precisa ser feita pelos animais na nossa ultrapassada legislação.

A zoofilia consiste em “transtorno sexual e da identidade sexual” (parafilia, assim como o exibicionismo, fetichismo, clismafilia, zoofilia, necrofilia, coprofilia, froutterismo, pedofilia, masoquismo, sadismo e voyerismo.

Para que qualquer desses comportamentos seja considerado como crime é necessária sua previsão legal no Código Penal.

Por exemplo, um pai praticar incesto com a filha de 14 anos e 1 dia não é crime de estupro. Não existe crime de pedofilia, assim como não existe o crime de zoofilia. O modo de execução dessas taras é que poderá encontrar ressonância na Lei Penal.

O comportamento do zoófilo, para fins penais, só será considerado crime se resultar efetivamente em maus-tratos ao animal. O que é sempre esperado, dada a desproporção entre o ser humano e as espécies domésticas escolhidas. Mas, o anúncio de animal para esse fim, não é crime previsto na legislação.

A zoofilia está prevista na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na categoria F65.8 (Outros Transtornos de Ordem Sexual).

A esquizofrenia não é crime. O que é crime é o ato praticado pelo esquizofrênico previsto no Código Penal, como, p. ex., matar alguém.

Muito ainda precisa ser feito pelos animais. A cada dia nossa sociedade se conscientiza mais da necessidade desse avanço legislativo.

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

Carlos Eduardo Rios do Amaral

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