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Caso Carrefour e as possibilidades de demissão por justa causa

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15/12/2018 12h13 – Por Ana Claudia

Recentemente ganhou repercussão na mídia e principalmente nas redes sociais, o caso do segurança que prestava serviços ao Carrefour, que maltratou de um cachorro e em decorrência de tais atos, veio a óbito.

O Carrefour, por meio de suas redes sociais, divulgou nota oficial sobre o caso lamentando o ocorrido, bem cobrando que as autoridades resolvam as investigações com a maior brevidade possível, e informando que o funcionário estava vinculado a uma empresa terceirizada, e que este já se encontra afastado de suas atividades para apuração dos fatos ocorridos.

Primeiramente, deve ser analisado se o segurança agiu por escolha própria ou se estava obedecendo a ordens de seu superior hierárquico.

Caso o empregado tenha agido por escolha própria, ele responderá criminalmente sozinho e ainda passível de demissão por justa causa, no entanto, se estava cumprindo ordens de alguém que está acima dele, sendo a ordem uma conduta que pode acarretar em algo criminoso, o empregado não está obrigado a obedecer estas ordens.

Mas não é demais observar que muitas vezes o funcionário é coagido a cometer atos, e caso isso tenha ocorrido, ele pode responder criminalmente pelo feito, mas pode não ser dispensado por justa causa se foi coagido a cometer o crime.

Quanto a quem ordenou os atos e ainda ameaçou o funcionário a praticar estes, a ele, além da possibilidade de responsabilização criminal, também deverá ser dispensado por justa causa.

Quanto ao que pode acontecer com o funcionário que realizou os atos ou mesmo a quem ordenou e que ocasionaram a morte do cachorro, tudo deve ser analisado com cautela. Certamente o sujeito será indiciado pelo crime de maltrato a animais, mas ainda pode haver a demissão por justa causa.

A legislação trabalhista prevê uma série de hipóteses de demissão por justa causa. A primeira delas que poderia ser aplicada ao caso seria o mau procedimento, que é a hipótese de conduta desagradável que afronta a convivência comum entre o empregado e o ambiente de trabalho, tanto relacionado aos clientes como relacionados à convivência com os demais funcionários.

A segunda hipótese em que caberia a dispensa por justa causa do funcionário que praticou os atos ou mesmo a quem ordenou esta prática, é a demissão por ato lesivo a honra e à boa fama, haja vista que é nítido que dado à repercussão do ocorrido na mídia e nas redes sociais, a imagem das empresas envolvidas está prejudicada, tendo inclusive sofrido ameaças por parte da população que se indignou com o que ocorreu.

Outra hipótese que poderá ensejar a justa causa do empregado é no caso de condenação criminal, que não caiba mais recursos, sendo certo que neste caso, o funcionário que realizou ou ordenou os atos que levaram a morte do cachorro poderão responder criminalmente pelos fatos, e caso seja condenado, pode ser dispensado por justa causa, se já não tiver sido dispensado.

Desta forma, o caso em questão demonstra tanto à empresa como aos empregados que devem repensar todos os atos, para que qualquer atitude que resolvam tomar não possa ensejar situações como essas.

Para as empresas, as medidas cabíveis é promover cursos, palestras e até mesmo normas internas que indiquem aos funcionários que devem adotar formas de agir sempre com respeito a todos que frequentem a empresa e ainda que ela disponibilize canais de conversa com os funcionários, sobre eventuais problemas, como a própria coação de um gerente a um empregado a ele subordinado.

Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados

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