21.8 C
Campo Grande

Documento Fiscal Eletrônico: um novo paradigma

- Publicidade -

17/04/2017 11h01

‘O uso intensivo de novas tecnologias na área tributária… tem dotado de maior transparência, segurança e personalização a relação e a comunicação contribuinte-Administração Tributária.

*Antonio Sepulveda *

Documento Fiscal Eletrônico: um novo paradigma

A aplicação de inovações tecnológicas e a massiva implementação de novos processos por parte das Administrações Tributárias da América Latina apontam para o protagonismo que alguns países (v.g., Brasil, México, Chile, Equador, Colômbia) dessa região tem assumido nessa temática. O uso intensivo de novas tecnologias na área tributária não só tem modificado os processos de trabalho, tornando-os mais ágeis, estratégicos e efetivos, como também tem dotado de maior transparência, segurança e personalização a relação e a comunicação contribuinte-Administração Tributária. Graças à implementação de novos processos de trabalho, aos novos instrumentos analíticos (v.g., ferramentas de mineração de dados) e à maior representatividade e volume de informações disponíveis ao Fisco, certamente, em breve, os contribuintes poderão usufruir concretamente de novos benefícios, que ensejarão o cumprimento de obrigações tributárias com maior celeridade, facilidade e menor custo.

No México, Adriana Berrocal González, presidente do Instituto Mexicano de Ejecutivos de Finanzas, afirmou, faz poucas semanas, que o aperfeiçoamento da arrecadação tributária mexicana se deu de forma extraordinária e reconheceu que a inovação implementada pela Administração Tributária (SAT) é pedra angular desses novos processos e plataformas que objetivam tornar mais simples o cumprimento fiscal. Assim como no Brasil, os avanços experimentados pelo México são produto de um esforço realizado conjuntamente com a iniciativa privada, o setor fiscal e o financeiro, no intuito de desenvolver adequadas ferramentas tecnológicas que agilizem e facilitem o cumprimento de obrigações tributárias, tais como, contabilidade digital, nota fiscal eletrônica e declarações de rendimentos pré-preenchidas, que, ademais, permitem realizar uma vigilância mais oportuna e em tempo quase real.

O Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT) dá conta que no México, em 2016, foram emitidos 6.142 milhões de comprovantes fiscais eletrônicos, o que representa um aumento de 6,2% em relação a 2015, redundando em uma média de 194 documentos emitidos por segundo. No Brasil, em operações entre consumidores, alcançou-se aproximadamente 16.000 milhões de notas fiscais eletrônicas nas últimas semanas. Mas o interessante é que a magnitude desses números não se restringe a países de grandes economias e/ou dimensões territoriais. No Equador, emitiu-se de 4 milhões de documentos diários (faturas, comprovantes de retenção, notas de crédito e débito), considerando-se apenas dias úteis, o que encerra uma média de 50 documentos por segundo. Por outro lado, na Colômbia, a reforma tributária de 2016 estabeleceu, a partir de 2019, a obrigatoriedade de uso da fatura eletrônica para todos os contribuintes, permitindo ainda, antes daquele ano, a adesão voluntária de outros contribuintes e a vinculação de setores específicos ao projeto que se descortina. No início deste mês, a Direção de Impostos e Aduanas Nacionais (DIAN) informou que as primeiras faturas eletrônicas foram geradas por algumas empresas que aderiram voluntariamente ao novo projeto colombiano. O governo panamenho, por sua vez, trabalha em projeto similar, cuja fase de adesão voluntária deve se dar no próximo ano.

No Paraguai, a introdução de certificados de retenção eletrônicos, de uso obrigatório para aproximadamente 5.000 agentes de retenção, em 2016, permitiu que a Administração Tributária daquele país (SET) realize o pré-preenchimento dos campos correspondentes às retenções das declarações (v.g., imposto de renda, IVA). A geração de mais de um milhão de certificados de retenção eletrônicos mensais, confirmam não só o êxito alcançado pela Administração como também o benefício oferecido aos contribuintes paraguaios. Adicionalmente, a partir dessas preciosas informações fiscais, a Administração Tributária paraguaia torna-se capaz de averiguar os valores declarados por todos os contribuintes, operando massivos e automáticos controles.

Não só os números saltam aos olhos, mas também a potencialidade de uso das informações coletadas pelas Administrações. Significativos são os resultados obtidos a partir de análises das informações coligidas dos documentos fiscais eletrônicos. Diante de tais informações, autoridades fiscais são capazes, em reduzido tempo, realizar previsões, de conhecer o valor total de vendas de um determinado setor, ou, então, de rastrear operações comerciais com vistas a identificar padrões ocultos de comportamento. Nesse sentido, torna-se possível detectar esquemas agressivos de defraudação que são intencionalmente arquitetados para promover evasão fiscal, descumprir obrigações tributárias e simular operações a fim de obter indevidos benefícios. Todavia, há outros usos que merecem destaque. Por meio dessas informações, por exemplo, reduz-se os trâmites administrativos, fiscais e contábeis. Diminui-se o uso de papel.

Lançando-se mão das informações contidas em notas fiscais eletrônicas, é possível investigar preços de referência para compras públicas de bens, particularmente, consumíveis. Tal utilização, no Brasil, tem melhorado os processos de aquisição de algumas unidades da Federação, reduzindo prazos, permitindo uma previsão certeira de custos e aperfeiçoando a transparência do processo licitatório por meio de sites governamentais. No Equador, a partir de 2015, foram integrados às aplicações de emissão de faturas eletrônicas os processos de registro de veículos, repetição de indébitos tributários e habilitação de serviços na rede web para entidades de controle externo como a Aduana e o Banco Central. Outra interessante aplicação das informações extraídas a partir do conjunto de fatura eletrônicas diz respeito ao cálculo do componente nacional, que usualmente se afere entre as compras locais e as importadas de uma empresa.

Vê-se, então, que os usos de tais informações são inúmeros, podendo-se utilizá-las para realização de estudos e pesquisas, tais como, determinação do índice de preço da cesta básica, avaliação de hábitos de consumo em setores específicos da sociedade, dentre tantos outros.

Colaboração de Antonio Sepulveda (professor e doutorando em Direito/UERJ), Igor de Lazari (mestrando em Direito/UFRJ) e Wanny Fernandes (graduanda em Direito/UFRJ) são pesquisadores do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições – Letaci/PPGD/UFRJ.

Documento Fiscal Eletrônico: um novo paradigma

Leia também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade-