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O STF pode reduzir burocracia dos projetos de ciência, tecnologia e inovação

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19/08/2017 20h21 – Por: Fernando Peregrino e João Batista Tavares

Em recente decisão em que se discutiu a possibilidade das universidades
públicas cobrarem mensalidades dos cursos do segmento da educação
continuada, como os de extensão, aprimoramento e especialização, o STF,
por ampla maioria, decidiu ser regular a cobrança destes, confirmando
decisões anteriores do Conselho Nacional de Educação, encerrando uma
polêmica de anos.

Atualmente, encontra-se sob a Relatoria do Ministro Celso de Mello a
Reclamação nº 27.307, na qual se pleiteia à Suprema Corte para enquadrar
o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos limites das suas
competências constitucionais. Trata-se de retirar do rol de
jurisdicionados da corte estadual as Fundações de Apoio, entidades de
direito privado criadas para dar agilidade de gestão aos projetos de
pesquisas realizados nas universidades públicas e institutos de
pesquisas, reguladas pela Lei 8958/94. O TCE-SP é o único no Brasil que
ainda julga contas dessas fundações de direito privado, tratando-as,
indevidamente, como órgãos ou entidades da Administração Pública.

Além disso, também foi requerido ao STF definir o alcance da expressão
“recurso público”. Isso porque, inspirados no Acórdão do TCU 2731, de
2008, que considera que a expressão abrange todos os recursos
financeiros aplicados nos projetos executados em parcerias com fundações
de apoio e as empresas inovadoras.

Lamentavelmente, passados tantos anos, ainda há quem queira submeter
tais projetos à excessiva burocracia da administração pública. Algumas
Cortes de Contas, TCE-SP, por exemplo, vão além, e exigem que as bolsas
recebidas pelos pesquisadores sejam computadas para aferição do teto
remunatório, negando vigência à Lei nº 10.973/04 – Lei de inovação
nacional e à Emenda Constitucional nº 85, com esse posicionamento.

Em que pese os lamentáveis cortes orçamentários, não há dúvida de que o
investimento em ciência, tecnologia e inovação contribui decisivamente
com o desenvolvimento de qualquer país, ainda mais o Brasil.

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597854 em que o STF
confirmou a legalidade da cobrança das mensalidades, assitiu-se à
manifestação de diversos Ministros do STF, dentre os quais se destacam
palavras do Ministro Roberto Barroso, discorrendo sobre a sua visão da
universidade pública:
(…) “ela (a universidade publica) precisa criar mecanismos que
conservem os seus propósitos públicos, mas que sejam mecanismos de
financiamento privado. Que possam dar bolsa, que possam financiar
projetos de pesquisas, que possam mandar gente estudar fora…. Sem
esses controles terríveis, que não funcionam mas atrapalham, que vão
desde os controles internos até alguns controles externos, (…)”.

Espera-se que o Supremo Tribunal Federal, na pessoa do ilustre Ministro
Celso de Mello, com a sabedoria que lhe é peculiar e uma visão nacional,
possa restabelecer a ordem constitucional aplicável às Cortes de Contas
e liberar da burocracia o desenvolvimento pleno dos projetos de ciência,
tecnologia e inovação em nosso país.

*Colaboração de Fernando Peregrino – Presidente do Confies; João Batista Tavares – Procurador jurídico de
Fundações de Apoio+

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