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Sombras do preconceito velado e massacrante

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20/04/2017 06h15

Nas raízes da sociologia, Durkheim define também o fato social

Renan Antônio da Silva

O assunto que estamos discutindo é demasiado controverso, não pelo seu aspecto moral, ético ou religioso. Na verdade, este texto abstém-se de colocar em questionamento quaisquer fatores subjetivos, posto que seu propósito seja especificamente a análise sociológica da questão, não querendo estabelecer procedimentos, criar ou aprovar comportamentos e muito menos reprová-los. Na verdade, conforme Durkheim define, sociologicamente falando, que a análise apropriada é feita desprovida de sentimentos, não por sermos pessoas desprovidas de opinião pessoal, mas para que tal consideração não se torne a mera expressão inepta de subjetividade.

Nas raízes da sociologia, Durkheim define também o fato social. O que vem a ser? São os agentes reais ou o conjunto de maneiras que estão no centro focal de uma sociedade. São os instrumentos sociais e culturais que determinam na vida de um indivíduo as maneiras de agir, pensar e sentir e o obrigam a se adaptar às regras da sociedade. A teoria está no cerne da sociologia funcionalista e estruturalista e podem ser normas sociais, valores, convenções e regras. Os fatos sociais existem independente da vontade do indivíduo, como explica Durkheim e são independentes. A tese central de Durkheim aponta que o fato social está na percepção do indivíduo e de maneira grosseira é condicionada por realidades sociais que impõem os limites do comportamento a ser aceito pela sociedade. O ponto fundamental do fato social é sua coercitividade está relacionada ao poder ou à força e que os padrões da cultura de uma determina- da sociedade são impostos aos integrantes. Essa característica obriga os indivíduos a cumprir os padrões culturais.

Outro aspecto analisado pela sociologia é a abrangência e significado de violência. Estamos acostumados à violência física que se exterioriza e apresenta com relação a outrem, causando dano. Contudo, há, por exemplo, a violência socioeconômica: os atos ou processos coletivos que põem à margem de benefícios, dos frutos do trabalho e das atividades sociais, uma pessoa ou um grupo. Um segundo tipo de violência é a tecnológica que ocorre em nossos dias de maneira ampla: pessoas que não têm acesso aos processos e materiais tecnológicos ficam aparta- dos, alienados dos processos de globalização e, consequentemente, não desfrutam dos benefícios produzidos pelo mundo tecnológico.

Outro tipo de violência, também preocupante é a violência simbólica. é um conceito social elaborado pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu no qual aborda uma forma de violência exercida pelo corpo sem coação física, em que causa danos morais e psicológicos. É uma forma de coação que se apoia no reconhecimento de uma imposição determinada, seja esta econômica, social ou simbólica. A violência simbólica se funda na fabricação contínua de crenças no processo de socialização, que induzem o indivíduo a se posicionar no espaço social seguindo critérios e padrões do discurso dominante. Devido a esse conhecimento do discurso dominante, a violência simbólica é manifestação desse conhecimento através do reconhecimento da legitimidade desse discurso dominante. Para Bourdieu, a violência simbólica é o meio de exercício do poder simbólico. O indivíduo que sofre a violência simbólica sinta-se inferiorizado como acontece, por exemplo, nas questões de bullying (humilhação constante), raça, gênero, sexualidade, filosofia etc.

Analisar o racismo sob esses aspectos sociológicos nos põem as seguintes questões: o fato social possui três características essenciais: a generalidade, a externalidade e a coercitividade. Como os fatos sociais são externos ao indivíduo, esses fatos existem sem a nossa consciência da sua existência ou da sua autonomia.

O ser humano adquire muito dos fatos sociais desde o início da sua educação, e tende a internalizar muito das suas características. Como isso ocorre, há uma habitualidade de convivência com os fatos sociais e assim, disfarça-se o seu caráter vinculativo, devido ao costume: a esse processo Durkheim chamou de princípio da socialização. Um dos critérios para o reconhecimento de fatos sociais é determinar a resistência à mudança de uma coisa: os fatos sociais não podem ser alterados por uma simples declaração de vontade. Isso não implica na impossibilidade de alteração dos fatos sociais, mas é necessário um grande esforço para fazê-lo.

Existem diversas formas de se determinar um fato social, e uma delas é por meio das estatísticas. O fato social deve representar “certo estado de espírito coletivo”, e por isso, fatos com baixíssima incidência ou habitualidade não devem ser reconhecidos como fatos sociais normais ou habituais. Ao expor o conceito de fato social, Durkheim mostra como a sociedade, através de eventos sociais, influencia a forma de pensar e de estar de um indivíduo. Apesar de no início dos seus trabalhos Durkheim ter focado no caráter coercitivo dos fatos sociais, o desenvolvimento dos estudos e o seu amadurecimento levou-o a explorar previamente as demais características, e nos seus trabalhos mais recentes, a palavra “obrigação” quase não aparece relacionada aos fatos sociais.

Através de seu trabalho, Durkheim mostra uma análise sociológica dos fatos sociais. Na divisão, examina como a demografia, a tecnologia, o transpor- te e a comunicação podem mudar a consciência coletiva de uma sociedade. Durante seu estudo do “O Suicídio”, Durkheim tenta provar que este fato social, também está condicionado a fatores sociais, suicídio, relembra o autor, morte do corpo, devido à indiferença, a imposição ou pressão social.

Assim a discussão que circunda o racismo tem ligação imediata com o fator mudança, embora de modo geral não seja visto ou aceito com bons olhos por preconceituosos. Mesmo os que dizem ‘não ter nada contra’, tampouco se mostram favoráveis e, assim, usam a máscara da hipocrisia, tão própria dos povos latinos. Por esse motivo, ainda que haja a resistência, não se podem negar os fatos.

Quando se analisa os fatos e fenômenos sociais, como observado a pouco, a preocupação é quanto a se esse constituirá um problema ou se ele terá características de morbidez, como no caso do crime. O racismo não assume hoje o viés criminal no mundo inteiro, mas houve épocas e há países onde essa é tida como crime, punível com pena capital. Ainda assim, uma vez que esse fato social é, como todos os demais, uma coisa, a questão não é a aceitabilidade ou não, mas sim a sua ocorrência e a necessidade de uma abordagem menos tradicionalista, que tende à falso moralismo, e mais humana e cidadã do assunto.

Colaboração de Renan Antônio da Silva: É doutorando do Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, UNESP – Araraquara. Realizou estágio doutoral com bolsa CAPES/PDSE junto ao Centro em Investigação Social (CIS/ISCTE-IUL), em Lisboa/Portugal, na linha temática Gênero, Sexualidades e interseccionalidade (2015-2016). E-mail: [email protected]

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