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Câmara aprova fim de multa para quem esquecer carteira de habilitação

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25/06/2017 19h54

A matéria segue agora para o Senado Federal, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 8.022/2014. A matéria impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.

De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro, previsto por meio da Lei 9.503/1997. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo apreendido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.

Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado. Porém, o condutor deverá apresentar os documentos ao órgão de trânsito responsável pela autuação em um prazo de até 30 dias. Com isso, não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.

Tramitação

A matéria segue agora para o Senado Federal, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Agência CNM, com informações da Agência Câmara

Agência Brasil

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