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Crianças de até 12 anos precisam de autorização para viajar desacompanhadas

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17/12/2018 10h36

Férias escolares combinam com descanso, diversão e viagem. Mas, muitas vezes nenhum dos pais ou parente mais próximo pode acompanhar as crianças de até 12 anos até o destino tão esperado, seja casa dos avôs, parentes, praia!

Se você está nesta situação e não quer deixar seu filho dentro de casa no período de recesso escolar, não se preocupe, pois é bem simples realizar o desejo da criançada! Em primeiro lugar é necessária uma autorização de viagem. Se a criança vai para um destino dentro do Brasil, o documento pode ser obtido em uma das unidades da Vara da Infância e Juventude do DF ou na diretoria do fórum da cidade onde você mora.

A empresária, Letícia Somensi, ficou com o coração apertado por deixar o filho Bernardo, de oito anos, viajar sozinho de avião para a casa dos avôs em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, nestas férias. Mas ela revela que foi mais simples do que imaginava, conseguir a autorização de viagem.

A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e Juventude, Ana Luíza Müller, detalha o que a autorização de viagem contém.

Já se o destino for internacional, a autorização é concedida apenas na sede da Vara da Infância e Juventude, localizada na 909 Norte e também no Aeroporto Internacional de Brasília.

Ainda existe a possibilidade de preencher o formulário de autorização diretamente no site do CNJ- Conselho Nacional de Justiça – que depois precisa ser autenticado em cartório.

Agora que você sabe os passos para conseguir a autorização de viagem, não se preocupe porque as crianças chegam bem ao destino da viagem, como nos conta Letícia.

E não se esqueça que além da autorização de viagem as crianças menores de 12 anos precisam levar um documento de identificação com foto.

EBC – Radioagência Nacional

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