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Campo Grande

Assistência Social da Capital intensifica ações de combate ao trabalho infantil

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24/02/2018 08h57

A ação de conscientização sobre o consumo de álcool e drogas por adolescentes, abuso e exploração sexual infantil e exploração do trabalho infantil, realizado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS, identificou um número maior de denúncias durante o Carnaval deste ano.

De acordo com o relatório da Cruz Vermelha, durante os 8 dias de carnaval foram atendidas 91 pessoas, sendo 78 adolescentes e 13 adultos. O documento aponta que 73% do público atendido se tratava de pessoas alcoolizadas ou sob efeito de substâncias psicoativas.

A coordenação municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil relatou que durante a campanha de conscientização, em que a população foi abordada e orientada sobre as violações de direitos, foram flagrados 5 casos de trabalho infantil. Durante a identificação foram detectados que duas pessoas eram da mesma família. Além disso houve flagrante de 17 casos de consumo abusivo de bebidas alcoólica por adolescentes.

Durante as abordagens de orientação, a equipe técnica avistou famílias de ambulantes acompanhadas de crianças e adolescentes. Nesses casos, os ambulantes foram orientados a não se beneficiarem do trabalho infantil.

Para a assistente social Jakeline dos Santos de Paula, a ação mostrou o interesse do poder público em prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, não só através das ações desenvolvidas pela SAS, mas também buscando influenciar toda população para que tenha uma visão social de proteção, que seja capaz de conhecer os riscos, e propor as ações que garantam os direitos.

“Agir sozinho não basta! Precisamos que os pais, escolas, toda e qualquer entidade, tenham ciência das consequências de uma violação de direito contra a criança e adolescente. E por isso lutamos diariamente para que a sociedade tenha consciência disso”, defende a assistente social.

A conselheira tutelar Cassandra Szuberki, que atua há 7 anos, falou que a parceria que envolveu a SAS, Sectur, Sesau, CGM, Cruz Vermelha e PM foi de extrema importância, pois se não fosse o trabalho de prevenção realizado por essas secretarias, muito provavelmente os danos seriam muito maiores. Segundo ela, o grande índice de crianças e adolescentes alcoolizados revela a necessidade de o poder familiar tomar ciência de que a responsabilidade sobre as crianças e adolescentes é exclusivamente do pais .

Pela Constituição Brasileira, o trabalho infantil é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, dos 14 aos 16 anos, quando o adolescente deve estar fazendo um curso em entidades cadastradas no Ministério do Trabalho, ter carteira assinada e uma série de direitos garantidos. A partir dos 16 anos, o adolescente pode trabalhar, desde que o trabalho não seja noturno, insalubre e perigoso, que oferece risco.

Se a criança é pega em flagrante acompanhada dos pais, os mesmos são autuados e encaminhados para a DEPAC, o que pode acarretar numa série de consequências judiciais.

A notificação pode ser feita através de correspondência oficial ou em impresso especialmente criado para esse fim. A notificação do Conselho Tutelar pode se referir a atos ou fatos passados ou futuros, segundo se refiram a situações ocorridas ou a ocorrer que gerem importantes consequências jurídicas emanadas do Estatuto, da Constituição ou de outras legislações. O Conselho pode expedir notificação de que algo ocorreu.

Legislação

O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA determina que o poder familiar seja exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe. A perda ou suspensão do poder familiar podem ser decretadas judicialmente, nos casos previstos em lei e na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações dos pais:

Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I – encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII – advertência;

VIII – perda da guarda;

IX – destituição da tutela;

X – suspensão ou destituição do pátrio poder familiar.

CG Notícias

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