30.8 C
Campo Grande

Cães e gatos deverão ter registro e microchip em Campo Grande, diz lei

- Publicidade -

23/08/2014 07h06

Texto foi publicado no Diário Oficial e deve entrar em vigor em 540 dias. Estabelecimentos devem providenciar leitor de microchips em até 60 dias.

Cães e gatos serão obrigados a ter Registro Geral de Animais (RGA) e microchip em um ano e meio em Campo Grande. Determinação está prevista na Lei Complementar 243/2014, publicada no Diário Oficial do município desta sexta-feira (22). O texto foi sancionado pelo prefeito Gilmar Olarte (PP) e acrescenta 16 artigos à Lei Complementar 79/2005, que trata da posse responsável dos bichos.

Segundo a nova lei, o registro deverá ser feito no Convênio Veterinário com rede credenciada de atendimento vencedor de concessão e microchipados no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

Para confecção do RGA, de acordo com o texto, o proprietário ou responsável pela guarda deverá apresentar ao convênio veterinário documentos pessoais, comprovante de endereço e carteira de vacinação do animal. Depois disso, o bicho estará credenciado para receber o microchip.

A identificação será feita com recolhimento de taxa única que incluirá o valor do microchip e da mão de obra do profissional técnico. Entretanto, a lei prevê gratuidade para o proprietário ou responsável pela guarda do animal que comprovar renda de até três salários-mínimos, desde que atenda os requisitos exigidos. A isenção de pagamentos se estenderá a todas as instituições legalmente declaradas de utilidade pública e as ONGs de adoção e proteção aos animais, desde que eles estejam cadastrados a mais de 90 dias e mediante apresentação dos documentos da entidade, comprovante de endereço e dados completos do presidente ou responsável.

Conforme a lei, o vencedor da concessão deverá disponibilizar sistema para cadastramento on-line, com informações simultâneas de todos os registros gerados para o CCZ.

Microchips

As clínicas veterinárias, pet shops e casas agropecuárias deverão providenciar o leitor dos microchips em até 60 dias a partir desta sexta-feira.

Caso esses estabelecimentos descumpram o prazo, será aplicada a multa de R$ 720 (que será atualizada anualmente pela inflação oficial), com acréscimo de 50% em casos de reincidência, e eles poderão ter os alvarás de funcionamento suspensos temporariamente até a quitação das multas, visando sempre monitorar os animais furtados, roubados ou desaparecidos por meio de sistema informativo.

O município deverá ser dividido em quatro regiões (norte, sul, leste e oeste), objetivando o cadastramento do RGA, com o prazo de 90 dias para realizar o registro por região. Em caso de inobservância, os proprietários ou responsáveis pela guarda do animal terão dez dias para providenciar o registro e o microchip, sob pena de multa de R$ 360, com acréscimo 50% em casos de reincidência.

De acordo com a lei, o Executivo fica autorizado a fazer visitas e campanhas informativas nos bairros da capital sul-mato-grossense, já cadastrados e microchipados.

Estabelecimentos

Os canis, pet shops, casas agropecuárias, clínicas veterinárias, feiras de filhotes e demais pessoas físicas ou jurídicas que comercializarem animais domésticos deverão se cadastrar junto ao convênio veterinário com rede credenciada de atendimento, mediante pagamento de taxa única a ser estipulada na regulamentação desta lei e o fornecimento de informações de todos os seus dados como nome completo, documentos constitutivos e endereço.

Além disso, essas entidades deverão prestar contas mensalmente sobre os cadastros de animais, dados dos bichos comercializados e dos compradores. O não cumprimento dessas determinações pode gerar multa e suspensão dos alvarás de funcionamento.

O prazo total para o cumprimento desta lei será de 540 dias a partir desta sexta-feira. Haverá fiscalização do Poder Executivo após 30 dias do prazo final em cada região.

Fonte: G1 MS

Cães e gatos deverão ter registro e microchip em Campo Grande, diz lei

Leia também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade-