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A partir de hoje contribuinte poderá aderir ao PPI- IPTU com desconto de até 80%

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01/09/2014 09h05

A partir do próximo dia 15, os contribuintes em atraso com o fisco receberão em casa correspondência com o valor do débito

A partir da próxima segunda-feira,dia 1º de setembro, os contribuintes com dívidas de IPTU vencidas até 31 de dezembro de 2013 poderão aderir ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivadoque concede desconto de até 80% na atualização monetária com isenção de juros de mora, além de abrir possibilidade de parcelamento em até 12 meses. Quem estiver com parcelas do IPTU/2014 em atraso, poderá quitar a dívida com isenção dos juros de mora (de 1% ao mês). Já as multas poderão ser quitadas com 80% de desconto.

O secretário municipal de Receita, Ricardo Vieira, projeta uma receita de R$ 40 milhões. A partir do próximo dia 15, os contribuintes em atraso com o fisco receberão em casa correspondência com o valor do débito, as alternativas de renegociação e os benefícios concedidos conforme a opção.

O projeto que abre esta nova possibilidade de renegociação foi aprovado nesta quinta-feira pela Câmara e será sancionado pelo prefeito Gilmar Olarte nesta sexta-feira. A Secretaria Municipal de Receita planeja receber com este novo PPI aproximadamente R$ 20 milhões.

O programa abrange também os débitos referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil, ITBI, contribuição de melhoria e as multas por infração à legislação ambiental, código de polícia administrativa, vigilância sanitária e legislação urbanística. O PPI-IPTU permite também parcelamento em até 12 meses. Os contribuintes serão atendidos na Central montada na rua Arthur Jorge, 500, que funcionará de segunda a sexta-feira das 8h às 16 horas.

O Programa concede benefícios fiscais aos contribuintes inadimplentes, mas também oferece possibilidade de renegociação, inclusive para quem já parcelou ou reparcelou dívidas tributárias com a Prefeitura. O prazo de adesão ao PPI-IPTU se estenderá até a última semana de dezembro. Os benefícios variam conforme as condições de pagamento (à vista ou a prazo) e as três datas-limite de adesão: 30 de setembro, 31 de outubro e 23 de dezembro.

Se o contribuinte que for pagar à vista os atrasados aderir ao PPI-IPTU até o dia 30 de setembro, terá direito ao desconto de 80% da atualização monetária da dívida e 100% dos juros de mora. Se fizer opção entre 1º e 31 de outubro, o desconto da atualização cai para 70% e o dos juros, reduz-se a 90%. No caso de renegociar entre 1º e 23 de dezembro, o abatimento da correção cai para 60% e os juros terão desconto de 80%.

O contribuinte terá duas opções de parcelamento. Se decidir parcelar em até quatro parcelas (entrada e mais três prestações) vai ganhar 60% de desconto da atualização monetária e dos juros de mora. Caso prefira renegociar a dívida em 12 parcelas, não vai pagar os juros do financiamento; terá isenção dos juros de mora, mas em compensação as parcelas serão atualizadas pelo IPCA-e.

Reparcelamento

O PPI do IPTU também abre nova chance de renegociação para o contribuinte que já tenha feito um parcelamento ou reparcelamento e queiram antecipar a quitação. Neste caso, serão oferecidos descontos de até 80% dos juros do financiamento e abatimento de até 40% do saldo da dívida para quem quitar o débito à vista.. Este desconto sobre o valor da dívida será maior para quem fizer a adesão no primeiro mês do programa.

Em setembro, serão os mencionados 40%; em outubro cai para 35% e dezembro será de 30%. Já o contribuinte que fez a renegociação e está com as parcelas em atraso, se pagar à vista o débito, terá 80% de desonto dos juros do financiamento e abatimento de 30% do saldo, se fizer adesão até 30 de setembro. Se a opção for entre 1º e 31 de outubro, o desconto do saldo da dívida cai pra 25%. Caso a adesão ao PPI seja entre 1º de novembro e 23 de dezembro, o desconto na quitação à vista será de 20%.

Confira os benefícios concedidos previstos no PPI IPTU/ ISSQN da construção/ITBI/taxas e multas

Pagamento à vista:

Até 30 de setembro de 2014: desconto de 80% da atualização monetária, isenção dos juros de mora.

Até 31 de outubro de 2014: desconto de 70% da atualização monetária, isenção de 90% dos juros de mora.

De 1º de novembro até 23 de dezembro de 2014: desconto de 60% da atualização monetária, abatimento de 80% dos juros de mora.

Pagamento à vista do saldo de parcelamento ou reparcelamento

Até 30 de setembro de 2014: isenção dos juros e financiamentos, desconto de 40% do saldo remanescente.

Até 31 de outubro de 2014: isenção dos juros do financiamento, desconto de 35% do saldo remanescente.

De 1º de novembro até 23 de dezembro de 2014: isenção dos juros do financiamento, desconto de 30% do saldo remanescente.

Pagamento em até 4 vezes dos débitos vencidos até 31/12/2013

Desconto de 60% da atualização monetária e dos juros de mora e anistia de 75% do valor da multa administrativa ou infração, entrada e mais três parcelas.

Benefícios para quem aderir 31/10/2014

Desconto de 60% da atualização e dos juros de mora, anistia de 75% do valor da multa ou infração, entrada e mais duas parcelas

Benefícios para quem aderir de 1º de novembro até 23 de dezembro

Isenção de 60% da atualização monetária e dos juros de mora, desconto de 75% do valor total da multa ou infração administrativa, entrada e mais uma parcela.

Parcelamento em até 12 meses

50% de desconto dos juros de mora

70% de desconto da multa de infração, se houver

Beneficio para quem já negociou ou renegociou e quiser quitar a dívida

Se estiver em com as prestações em dia

Adesão até 30 de setembro

80% de desconto dos juros de mora

100% de desconto dos juros de financiamento vincendos;

40% de desconto do saldo remanescente

Adesão de 1º 31 de outubro

Isenção dos juros do financiamento

Desconto de 35% sobre o saldo da dívida

Adesão de 1º de novembro a 23 de dezembro

Isenção dos juros do financiamento

Desconto de 30% sobre o saldo da dívida

Beneficio para quitação à vista de parcelamento ou reparcelamento em atraso

Adesão até 30 de setembro de 2014

Desconto de 80%dos juros do financiamento das parcelas vencidas

Abatimento de 30% do saldo remanescente

Adesão de 1º de outubro a 31 de outubro

80% de abatimento dos juros do financiamento das parcelas vencidas

Desconto de 25% sobre o saldo devedor

Adesão de 1º de novembro a 23 de dezembro

80% de abatimento dos juros do financiamento das parcelas vencidas

Desconto de 20% do saldo remanescente atualizado.

Assessoria de Imprensa

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