26/10/2014 06h00
Quem estiver com parcelas do IPTU/2014 em atraso, poderá quitar a dívida com isenção dos juros de mora (de 1% ao mês).
Os contribuintes com dívidas de IPTU vencidas até 31 de dezembro de 2013 que aderirem ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) até 31 de outubro terão desconto de até 70% na atualização monetária com desconto de 90% de juros de mora, além de abrir possibilidade de parcelamento em até 12 meses. Quem estiver com parcelas do IPTU/2014 em atraso, poderá quitar a dívida com isenção dos juros de mora (de 1% ao mês). Já as multas poderão ser quitadas com 70% de desconto.
O programa abrange também os débitos referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil, ITBI, contribuição de melhoria e as multas por infração à legislação ambiental, código de polícia administrativa, vigilância sanitária e legislação urbanística. O PPI-IPTU permite também parcelamento em até 12 meses. Os contribuintes estão sendo atendidos na Central montada na rua Arthur Jorge, 500, que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 16 horas.
O Programa concede benefícios fiscais aos contribuintes inadimplentes, oferece ainda a possibilidade de renegociação, inclusive para quem já parcelou ou reparcelou dívidas tributárias com a Prefeitura. O prazo de adesão ao PPI-IPTU se estenderá até a última semana de dezembro.
Para o contribuinte que fizer opção entre 1º e 31 de outubro, o desconto da atualização cai para 70% e o dos juros, reduz-se a 90%. No caso de renegociar entre 1º e 23 de dezembro, o abatimento da correção cai para 60% e os juros terão desconto de 80%. O contribuinte terá duas opções de parcelamento. Se decidir parcelar em até quatro parcelas (entrada e mais três prestações) vai ganhar 60% de desconto da atualização monetária e dos juros de mora. Caso prefira renegociar a dívida em 12 parcelas, não vai pagar os juros do financiamento; terá isenção dos juros de mora, mas em compensação as parcelas serão atualizadas pelo IPCA-e.
Reparcelamento
O PPI do IPTU também abre nova chance de renegociação para o contribuinte que já tenha feito um parcelamento ou reparcelamento e queira antecipar a quitação. Neste caso, serão oferecidos descontos de até 70% dos juros do financiamento e abatimento de até 35% do saldo da dívida para quem quitar o débito à vista.
O contribuinte que fez a renegociação e está com as parcelas em atraso, se pagar à vista o débito, terá desconto de 25% do saldo da dívida. Caso a adesão ao PPI seja entre 1º de novembro e 23 de dezembro, o desconto na quitação à vista será de 20%.
Confira os benefícios concedidos previstos no PPI IPTU/ ISSQN da construção/ITBI/taxas e multas:
Pagamento à vista:
Até 31 de outubro de 2014: desconto de 70% da atualização monetária, isenção de 90% dos juros de mora.
De 1º de novembro até 23 de dezembro de 2014: desconto de 60% da atualização monetária, abatimento de 80% dos juros de mora.
Pagamento à vista do saldo de parcelamento ou reparcelamento
Até 31 de outubro de 2014: isenção dos juros do financiamento, desconto de 35% do saldo remanescente.
De 1º de novembro até 23 de dezembro de 2014: isenção dos juros do financiamento, desconto de 30% do saldo remanescente.
Pagamento em até 4 vezes dos débitos vencidos até 31/12/2013
Desconto de 60% da atualização monetária e dos juros de mora e anistia de 75% do valor da multa administrativa ou infração, entrada e mais três parcelas.
Benefícios para quem aderir 31/10/2014
Desconto de 60% da atualização e dos juros de mora, anistia de 75% do valor da multa ou infração, entrada e mais duas parcelas
Benefícios para quem aderir de 1º de novembro até 23 de dezembro
Isenção de 60% da atualização monetária e dos juros de mora, desconto de 75% do valor total da multa ou infração administrativa,
entrada e mais uma parcela.
Parcelamento em até 12 meses
50% de desconto dos juros de mora
70% de desconto da multa de infração, se houver
Beneficio para quem já negociou ou renegociou e quiser quitar a dívida
Se estiver com as prestações em dia
Adesão de 1º a 31 de outubro
Isenção dos juros do financiamento
Desconto de 35% sobre o saldo da dívida
Adesão de 1º de novembro a 23 de dezembro
Isenção dos juros do financiamento
Desconto de 30% sobre o saldo da dívida
Beneficio para quitação à vista de parcelamento ou reparcelamento em atraso
Adesão de 1º de outubro a 31 de outubro
80% de abatimento dos juros do financiamento das parcelas vencidas
Desconto de 25% sobre o saldo devedor
Adesão de 1º de novembro a 23 de dezembro
80% de abatimento dos juros do financiamento das parcelas vencidas
Desconto de 20% do saldo remanescente atualizado.
Fonte/Autor: SCS