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Campo Grande

Lei da Anistia auxilia na regularização de imóveis em Campo Grande

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04/07/2015 08h32

O prazo para a entrada do protocolo com os pedidos de anistia é de seis meses a contar da data da publicação da lei.

Como forma de incentivar a regularização de edificações no município, está em vigor desde o dia 27 de maio a Lei Complementar n. 262, que concede anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo. O prazo para a entrada do protocolo com os pedidos de anistia é de seis meses a contar da data da publicação da lei.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Heitor Pereira de Oliveira, a lei beneficia grande parte da população que deseja regularizar seu imóvel “Muitos imóveis continuam sendo regularizados com a Lei Complementar 262, que suspende parte das exigências previstas na Lei de Uso do Solo e do Código de Obras. Nós da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) estamos trabalhando da melhor forma à atender os pedidos que dão entrada na secretaria tanto de regularização de edificações como de alvarás de construção, habite-se e licença ambiental”, destacou.

Os proprietários podem dar entrada no pedido de modo digital ou físico. A regularização poderá contemplar mais de um imóvel no mesmo terreno, porém todas as edificações deverão atender condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade, ter sido concluída até a data da publicação da lei, ser de alvenaria ou de material convencional, não estar localizada em rua ou área pública, não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público dentre outras exigências.

O projeto de edificação deverá ser atestado em laudo técnico assinado por um engenheiro, arquiteto ou profissional habilitado. Além de atender todas as exigências da lei da acessibilidade.

A Semadur terá 30 dias para analisar o pedido e poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direto de vizinhança. No entanto, a lei não isenta o proprietário de pagar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e ainda deverá refletir no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Contrapartida financeira

Outro beneficio à população é a Lei da contrapartida financeira, que trata da ampliação do limite para área construída no imóvel. Anteriormente, apenas propriedades localizadas em bairros asfaltados podiam, após o pagamento de taxa, exceder a área

construída da residência em 10%. Hoje, moradores de localidades que ainda não possuem asfalto também poderão ter

acesso ao benefício. A taxa cobrada nesses casos é calculada pelo metro quadrado do valor da região localizado o imóvel.

Fonte/Autor: Assessoria de Imprensa

Lei da Anistia auxilia na regularização de imóveis em Campo Grande

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