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Lei agora permite promotores disputarem cargo de procurador-geral de Justiça

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23/11/2018 09h45

O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta quinta-feira (22.11) a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado que permite a participação de promotores de Justiça no pleito ao cargo de procurador-geral de Justiça, antes restrito aos procuradores de Justiça.

O novo texto, aprovado pela Assembleia Legislativa em segunda votação no dia 7 de novembro, prevê que “o procurador-geral de Justiça será nomeado pelo governador do Estado, dentre os integrantes ativos que contem com mais de dez anos de carreira e 35 anos de idade, em lista tríplice elaborada, por meio de votação, pelos membros da carreira em efetivo exercício, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, em que se observará o mesmo procedimento”.

Agora, a Lei permite a participação de promotores de Justiça no pleito ao cargo de procurador-geral de Justiça.

O governador Reinaldo Azambuja considerou a alteração como “um marco para o Ministério Público do Estado e toda a sociedade” e que reflete o processo de diálogo e democracia estabelecido entre os poderes.

Segundo o procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, “a possibilidade de promotores e promotoras de Justiça concorrerem em igualdade de condições aos procuradores de Justiça para a formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça” é uma reivindicação antiga do Ministério Público. Ele ainda destaca que a mudança é resultado do “processo de amadurecimento e consulta à classe”.

Mato Grosso do Sul se torna o 22º Estado a contar com a prerrogativa para promotores de Justiça concorrerem ao cargo de procurador-geral de Justiça. A próxima eleição será em 2020.

Paula Vitorino – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

Fotos: Chico Ribeiro

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