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Campo Grande

População pode denunciar poluição sonora no ‘Disque Silêncio’

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03/12/2018 19h50

O Disque-Silêncio é um serviço da Prefeitura de Campo Grande à disposição do munícipe para o atendimento de denúncias relacionadas à poluição sonora ocasionadas por ruídos mecânico e eletrônico que estejam perturbando o sossego público. Compreendendo como poluição sonora as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, de propaganda, bem como religiosas que não obedecerem aos padrões estabelecidos em Lei.

Desta forma, o cidadão incomodado pelo excesso de barulho deverá utilizar o serviço de Disque Silêncio 156 e formalizar a sua denúncia. Assim, a Polícia Municipal e agentes fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) realizarão a fiscalização e a medição do nível de pressão sonora. O atendimento funciona todos os dias, 24 horas por dia.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, ressalta que esse serviço irá atender o anseio da população “Já disponibilizávamos o Disque Denúncia 156, que recepciona denúncias relacionadas à poluição sonora, mas era um serviço que funcionava em horário determinado. Agora, o serviço passa a ser disponibilizado 24 horas por dias, todos os dias da semana”, explicou.

O secretário municipal de Segurança e Defesa Social, Valério Azambuja, declarou que a “Patrulha Ambiental”, composta por policiais municipais, devidamente capacitados, “poderá atender de forma eficaz as denuncias relacionadas a perturbação do sossego”.

Níveis sonoros

Conforme a Lei Complementar Municipal n.º 08/1996, os períodos e horários são compreendidos entre:

Diurno: das 07:00 e 18:00 horas;

Vespertino: das 18:00 às 21:00 horas;

Noturno: das 21:00 às 07:00 horas.

E a Lei Complementar Municipal n.º 211/2012 determina os Índices Urbanísticos e Categorias de Usos por Zonas e Corredores Viários, considerando: ZRs – Zonas Residenciais, ZCs – Zonas Comerciais, ZI – Zonas Industriais, ZTs – Zonas de Transição, CMs – Corredores de Uso Múltiplo e C-Corredor Viário.

Desta forma, os níveis sonoros permitidos seguem tabela abaixo que determina a tolerância permitida em cada local e o horário.

Por ocasião do Carnaval e nas comemorações do Natal e Ano Novo, de acordo com a Lei Complementar n. 08/1996, são tolerados excepcionalmente, aquelas manifestações tradicionais, normalmente proibidas por Legislação.

CG Notícias

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