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Campo Grande

Aprovado sistema de videomonitoramento urbano

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30/08/2016 18h51

Câmara aprova regulamentação do sistema de videomonitoramento urbano

Regulamentação será definida segundo critérios a serem estabelecidos pelo Município

A regulamentação das atividades e procedimentos desenvolvidos no sistema e na Sala de Videomonitoramento Urbano, o emprego de pessoal e o uso dos recursos tecnológicos disponíveis, ganharam definição em âmbito municipal. Na sessão desta terça-feira (30), os vereadores aprovaram o projeto de lei nº 162, que dispõe sobre a vigilância permanente de vias públicas e locais de interesse estratégico, bem como, vigilância móvel, em grandes eventos.

O projeto de autoria do Executivo Municipal, conforme mensagem encaminhada à Câmara, é resultado de um trabalho conjunto entre a Assessoria Jurídica do Município e o Ministério Público Estadual.

De acordo com o artigo primeiro, a regulamentação será definida segundo critérios a serem estabelecidos pelo Município, com participação da Polícia Militar.

São objetivos do Sistema (artigo 2º): inibir crimes e atos de violência; servir de instrumento para avaliação e melhoria das atividades próprias dos órgãos de segurança pública; otimizar o potencial operativo das ações das Forças de Segurança, bem como, das polícias civil e militar, considerando que suas características propiciam economia de recursos humanos e materiais; contribuir para a conservação e preservação do patrimônio público, entre outros.

A competência da Polícia Militar fica definida, no artigo terceiro, entre elas, em abrigar física e estruturalmente o sistema de videomonitoramento urbano; armazenar o conteúdo das imagens geradas, a partir das câmeras de videomonitoramento, conforme regulamento; executar as diversas fases da capacitação e treinamento dos operadores dos sistemas; realizar estudos, objetivando a melhor localização para a instalação das câmeras.

É vedado o direcionamento ou utilização de câmera de vídeo para captação de imagens no interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho alheios ou de qualquer outra forma de habitação, que seja amparada pelos preceitos constitucionais da privacidade (artigo 4º).

As imagens produzidas pelas câmeras do sistema de viodeomonitoramento urbano, para fins de segurança, não serão exibidas a terceiros, exceto nos casos de inquéritos policiais, processos administrativos e judiciais, cuja cessão das imagens somente ocorrerá por expressa determinação judicial ou requisição formal de autoridades policiais ou do Ministério Público (artigo 6º).

Até mesmo o acesso ao sistema é previsto pelo projeto de lei. Cada acesso será registrado, sendo possível identificar local de acesso, hora, data e senha do operador (artigo 8º).

Após, o parecer favorável em plenário, por unanimidade de votos, dos vereadores, a proposta segue para sanção da prefeita.

Assessoria de Imprensa

Assessoria

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