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Dívidas previdenciárias com Funrural poderão ser pagas em 176 parcelas

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12/01/2018 13h25

O produtor rural que tem dívidas previdenciárias com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), vai poder parcelar o débito em até 176 parcelas. O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar como entrada o valor de 2,5% da dívida consolidada, em até duas parcelas sucessivas, e o restante em até 176 prestações.

A lei que cria o Programa de Regularização Tributária Rural foi sancionada nessa terça-feira, 9 de janeiro, pelo presidente da República, Michel Temer. A medida vale para que tem débitos vencidos até 30 de agosto do ano passado e o prazo para aderir ao programa vai até 28 de fevereiro deste ano.

O presidente Temer vetou 24 trechos do texto enviado pelo Congresso Nacional ao Planalto, entre eles, o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Funrural.

Na justificativa, o presidente argumentou que os vetos foram uma recomendação de técnicos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento. A parte vetada estava em desacordo com o ajuste fiscal proposto pelo governo, pois representariam aumento de custo fiscal ao Tesouro Nacional, sem previsão na lei orçamentária.

CNM – Com informações da Agência Brasil

Reprodução

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