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Fux suspende multa a transportadoras que não cumprirem tabela de frete

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07/12/2018 09h36

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu hoje (6) a cobrança de multas, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o país.

A decisão vale até que as ações contra a constitucionalidade da tabela sejam julgadas pelo plenário da Corte. O pedido liminar de suspensão foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela CNA e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

No pedido liminar, a CNA afirmou que o tabelamento causou perdas ao setor produtivo, como o aumento de 145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas exportações.

As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.

De seu lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

No entendimento do ministro, a aplicação de multas está afetando indevidamente a economia do país.

“O quadro fático revelado aponta que a imposição de sanções derivadas do

Agência Brasil

Sem a tabela, não há como cobrir custos do serviço prestado e obter renda, dizem caminhoneiros - Divulgação/CNT

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