31.8 C
Campo Grande

Lei estabelece tabela de valores de serviços da Agepan

- Publicidade -

25/12/2018 11h23

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei nº 5.297, aprovada na Assembleia Legislativa, que estabelece a Tabela com os Valores das Taxas de Serviços da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan). Junto com a Taxa de Fiscalização, as Taxas de Serviços representam o suporte financeiro às atividades de competência da Agência.

Não houve criação de novas Taxas, apenas a formalização em Lei de receita que já é recebida pelos serviços elencados.

A tabela aprovada determina 12 classificações diferentes para os serviços, que variam ente 0,25 e 15,00 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).

O valor da Uferms é definido mensalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Em dezembro de 2018, cada unidade corresponde a R$ 27,57.

Tabela de Serviços

Foto: Edemir Rodrigues

Lei estabelece tabela de valores de serviços da Agepan

Leia também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade-