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Mais de 286 mil m² de Área Industrial foram retomadas em Três Lagoas

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14/01/2018 18h33

TRÊS LAGOAS/MS – A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDECT), junto ao Poder Legislativo, revogaram oito projetos de empresas que estavam com obras paradas ou em não funcionamento desde 2005 e 2010, totalizando mais de 286 mil m² de Área Industrial devolvidas à municipalidade.

Cabe agora a Administração entrar com processo de reintegração de posse de todas as áreas visando favorecer as empresas que já sinalizaram interesse junto à secretaria instalarem seus segmentos de Artefato de Concreto, Papel, Têxtil, Calçadista, Metal Mecânico e Fiação de Cobre.

Para o Secretário da pasta, Antônio Empke Júnior, o resultado é fruto do sério e dinâmico trabalho realizado pela SEDECT em conjunto com a Câmara Municipal. “Esse posicionamento da Administração do Prefeito Angelo Guerreiro mostra lisura e responsabilidade com o patrimônio público. Todas essas empresas descumpriram nossa legislação ordinária e, infelizmente, não tivemos outra alternativa. A revogação dessas leis servem de exemplo aos demais e o acompanhamento por parte da SEDECT continuará. Até março de 2018 terminaremos nosso amplo relatório sobre o Distrito”, explica o Secretário.

INTERESSE DE INVESTIMENTO

Segundo o secretário, em 2017 mais de 50 empresários visitaram a secretaria para obter mais informações sobre as concessões de áreas e sete deles demonstraram interesse em investir no Município.

“Temos um Distrito Industrial privilegiado, grande potencial energético, localização estratégica e uma política pública de incentivo a investimentos bastante atrativa e diferenciada. Estamos à disposição para bem atender quem realmente pretende investir em Três Lagoas. Plantamos bastante e agora chegou a hora da colheita”, comemora o Secretário Antônio Empke Junior, acompanhado do Diretor do Departamento de Industria e Comércio, Marcus Vinicius Araújo.

POR DENTRO DA LEGISLAÇÃO

Entre as exigências solicitadas na legislação em regime de comodato, o empresário tem até 90 dias para iniciar as edificações do empreendimento e concluir as obras em no máximo 18 meses.

A área deve ser destinada exclusivamente para a atividade proposta e a natureza jurídica da empresa que solicitou a doação deve ser mantida. É solicitada ainda a comprovação da existência de projeto técnico de implantação do empreendimento e que a empresa possua os licenciamentos ambientais exigidos pelas normas específicas.

Esgotado o prazo ou não tendo a empresa cumprido com as condições estabelecidas nos artigos, a área, com todas as benfeitorias, reverterá ao patrimônio municipal, sem gerar direito a indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

Fonte: Diretoria de Comunicação

Assessoria de Imprensa

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