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Por 34 votos a 18, Senado proíbe venda de distribuidoras da Eletrobras

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17/10/2018 07h19

Por 34 votos a 18, o plenário do Senado rejeitou nessa terça-feira (16) o projeto de lei que facilitaria a venda de distribuidoras da Eletrobras, nas regiões Norte e Nordeste.

Na opinião do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, se a proposta fosse aprovada da forma que está a dívida da empresa amazonense seria repassada para a população.

“Existem situações graves e críticas nessa matéria que não estavam contempladas nesse projeto de lei. Se esse projeto de lei fosse aprovado como veio para o Senado, no caso do Amazonas, por exemplo, ficariam R$ 21 bilhões a descoberto que obviamente só poderiam ser pagos através de uma revisão tarifária extraordinária”.

Eduardo Braga acredita que a rejeição cria uma insegurança jurídica que pode inviabilizar a assinatura dos contratos das empresas que já foram leiloadas.

Já o senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco e líder do Governo no Senado, defendeu a aprovação do projeto e disse que a venda das distribuidoras geraria benefícios para o consumidor.

“Através desse projeto de lei se permite que geradores com custo menor possam gerar energia impedindo o acionamento das térmicas, de custo mais caro. Portanto, a votação do projeto de lei é em benefício do consumidor brasileiro e não o contrário.”

Em relação à divida da empresa amazonense, Fernando Bezerra afirmou que não há risco do custo ser repassado à população, pois há uma cláusula no edital que impede o repasse.

Das seis distribuidoras, o governo já realizou o leilão de quatro: a Cepisa, Companhia Energética do Piauí; a Eletroacre, Companhia de Eletricidade do Acre; a Ceron, Centrais Elétricas de Rondônia, e a Boa Vista Energia, que atende Roraima.

Procuradas, as empresas não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.

Em nota, o Ministério do Planejamento afirmou que as distribuidoras que ainda não foram leiloadas, a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e a Amazonas Energia não possuem contrato de concessão vigente, prestando o serviço de forma precária e temporária e que isso só poderá ser feito até 31 de dezembro deste ano, conforme deliberação da Eletrobras.

A nota informa que sem a venda das distribuidoras, o caminho natural é a dissolução das companhias e a licitação da concessão de forma separada.

EBC – Radioagência Nacional

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