26/06/2018 17h32
A proposta (PLC 57/2018) está tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo o texto, a licença de cinco dias consecutivos a partir do dia seguinte ao do parto seria concedida ao avô ou à avó que for declarado acompanhante da mãe. O afastamento funcionará como uma substituição à licença-paternidade.
TV Senado