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Executivo altera lei para prevenir e controlar a ferrugem asiática da soja

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22/06/2017 17h46

Executivo altera lei para prevenir e controlar a ferrugem asiática da soja

As excepcionalidades às regras estabelecidas na Lei serão definidas pela Semagro

O Poder Executivo enviou na sessão ordinária desta quarta-feira (21/6) o Projeto de Lei (PL) 118/2017, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.333, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre medidas sanitárias para a prevenção, o controle e a erradicação da ferrugem asiática da soja e sobre matérias correlatas.

O objetivo é introduzir no ordenamento jurídico medidas fitossanitárias mais restritivas que auxiliem na prevenção, controle e na erradicação da doença vegetal denominada ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, em todo território do Estado.

Os dispositivos acrescentados à Lei 3.333/2006 estabelecem que o vazio sanitário é o período de cada ano-calendário em que é proibido o cultivo da soja e é obrigatória a ausência de plantas vivas de soja, em qualquer fase de desenvolvimento. Também não serão permitidas a semeadura e o cultivo da soja em sucessão à cultura de soja, e na mesma área de ano agrícola.

Os períodos de semeadura da soja e de vazio sanitário serão estabelecidos em resolução do secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro). O PL também altera de 10 de dezembro para 10 de janeiro de cada ano-calendário o prazo para que o sojicultor cadastre ou registre na Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) toda e qualquer área de plantio de soja em Mato Grosso do Sul; e define como planta voluntária (guacha ou tiguera) a proveniente do grão de soja que, por qualquer motivo, germine no período estabelecido para o vazio sanitário, podendo servir como hospedeira para a sobrevivência e a multiplicação do fungo causador da doença.

As excepcionalidades às regras estabelecidas na Lei serão definidas pela Semagro. O texto do projeto também traz modificações que visam estabelecer uma gradação de infrações de acordo com a totalidade, em hectares, da área cultivada. Os últimos dispositivos alterados modificam o nome e a sigla do órgão para Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro).

A justificativa do Poder Executivo é o fato do complexo soja, grão e farelo ter se firmado como um dos principais produtos que exerce forte contribuição na balança comercial do Estado e País, garantindo divisas e renda para os trabalhadores rurais e investimentos no setor, necessitando então da tomada de providências para o combate à ferrugem asiática da soja, sob pena de agravamento da situação.

Agência ALMS

Projeto altera medidas sanitárias para prevenção da ferrugem asiática da soja. oto: Victor Chilen/ALMS

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