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MP altera regime de desonerações para 56 setores produtivos

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28/02/2015 11h24

A MP 669/2015 determina que, a partir de junho deste ano, as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% sobre o faturamento.

Medida Provisória (MP) apresentada nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, pelo governo federal, altera o atual regime de desonerações na folha de pagamento de empresas. As mudanças vão gerar impacto em 56 setores produtivos.

A MP 669/2015 determina que, a partir de junho deste ano, as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% sobre o faturamento, em substituição ao recolhimento sobre a contribuição previdenciária. Com as desonerações, elas recolhiam 2% e 1%. Algumas das empresas contavam com as desonerações desde 2011.

Com as alterações prevista na MP, a maior alíquota, a de 4,5%, será para empresas de call center, de tecnologia de informação, para setor de construção civil e de transporte rodoviário e metroviário de passageiros.

A de 2,5% é para empresas jornalísticas, empresas varejistas e de vários segmentos da indústria, como têxtil, aves e suínos, móveis, brinquedos, medicamentos, fabricação de aviões, navios e ônibus, material elétrico, equipamentos médicos e odontológicos, pneus e câmaras de ar, tintas e vernizes, borracha, vidros, entre outros.

Outras mudançasA MP também modifica regras tributárias do setor de bebidas frias e à isenção de tributos sobre bens e mercadorias importados para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.

Agência Estado

MP altera regime de desonerações para 56 setores produtivos

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