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Agepan e Sedhast capacitam técnicos na emissão da carteira do passe livre

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26/05/2015 08h29

Agepan e Sedhast capacitam técnicos dos municípios na emissão da carteira do passe livre

A oficina, realizada de 19 a 22 de maio, na Capital, levou informação e atualizações aos técnicos dos 79 municípios

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho e a Superintendência de Gestão da Informação/Sefaz, capacitou em torno de 130 técnicos que atuam como operadores municipais do Sistema de Gestão do Passe Livre Intermunicipal. A oficina, realizada de 19 a 22 de maio, na Capital, levou informação e atualizações aos técnicos dos 79 municípios, divididos em quatro regiões: Campo Grande e entorno; Bolsão, Cone Sul e Sudoeste; Grande Dourados e Pantanal; Leste, Norte e Sul Fronteira.

Os profissionais capacitados são técnicos que trabalham nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no atendimento aos idosos e pessoas com deficiência que querem fazer a carteirinha do passe livre intermunicipal. Esse é um benefício concedido pelo Estado e que assegura a pessoas a partir de 60 anos e às que têm deficiência o direito de viajar entre cidades de Mato Grosso do Sul, em transporte convencional, sem o pagamento de passagem (no caso dos idosos, também é garantido desconto se os lugares gratuitos já estiverem ocupados). O benefício é válido para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos.

Durante a oficina, equipes da Superintendência da Política de Assistência Social da Sedhast e da Câmara Técnica de Transportes e Núcleo de Tecnologia da Informação (TI) da Agepan passaram orientações sobre a operação do SGPLI – Sistema Gestor de Passe Livre Intermunicipal, esclareceram dúvidas e promoveram treinamento prático para os técnicos.

A equipe da Agepan, composta pelas técnicas de regulação Marisa Oliveira, e Andréia Yule e por Aline Rigues, da TI, mostrou o trabalho feito pela Agência no monitoramento das passagens concedidas aos beneficiários do Passe Livre, através de um sistema informatizado, alimentado pelas empresas de transporte, o Sistema Gestor de Concessão de Benefício (SGCB). Informou também sobre os treinamentos que os funcionários das transportadoras receberam para operar o sistema e cadastrar os benefícios concedidos.

Outros pontos destacados foram a atuação da Ouvidoria da Agepan na orientação aos beneficiários e na apuração de denúncias de má conduta tanto das empresas como dos usuários em relação ao Passe Livre, além da constante divulgação do projeto, as fiscalizações in loco e as auditorias de informações feitas no SGCB.

Sobre o benefício

Têm direito os idosos com 60 anos completos ou mais e as pessoas com deficiência (sem limite de idade), desde que tenham renda mensal bruta igual ou inferior a dois salários mínimos.

É preciso ser residente em Mato Grosso do Sul, no município em que foi requerido o benefício.

Os deficientes devem enquadrar-se nas categorias de acordo com o Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10).

Onde requerer a carteirinha

O benefício pode ser requerido no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, da cidade, pelo idoso e o deficiente que residem no município, tanto na área urbana quanto em vilarejos, assentamentos, aldeias e distritos.

O que é garantido aos beneficiários com a carteirinha

Em cada veículo são reservados:

Para pessoas idosas: a) dois assentos em ônibus; b) um assento em micro-ônibus;

Para pessoas com deficiência: a) dois assentos em ônibus; b) um assento em micro-ônibus;

Os idosos têm um benefício adicional: Caso os assentos gratuitos já estejam ocupados, é garantido o desconto de 50% sobre o preço da passagem, até o limite máximo de mais dois assentos em ônibus ou de um assento em micro-ônibus.

Como programar a viagem

A reserva de assento e a emissão de bilhete de passagem devem ser solicitadas à empresa de transporte, com antecedência máxima de 7 dias da data programada para a viagem.

Em caso de desistência, o beneficiário deve pedir à empresa o cancelamento de seu bilhete com antecedência mínima de seis horas do início da viagem. Do contrário, a reserva não cancelada contará como viagem realizada para cômputo do total de viagens permitidas anualmente.

São permitidos 20 bilhetes de passagem por ano. Se houver uso excedente, será compensado no exercício seguinte.

Agepan e Sedhast capacitam técnicos na emissão da carteira do passe livre

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