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Campo Grande

Corpo de Bombeiros de MS alertam para período de queimadas

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25/10/2014 01h46

Nos casos em que o fogo já se alastra, o indicado é acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo telefone 193 para combater as chamas.

Com o período de baixa umidade do ar, estiagem e altas temperaturas em Mato Grosso do Sul nos últimos meses, o número de queimadas nas áreas urbana e rurais aumentou. A orientação dos Bombeiros para evitar incêndios é: aceiramento de propriedades, capina de terrenos sem uso do fogo e redução do uso de embalagens de produtos diversos, diminuindo a quantidade de lixo na natureza. Nos casos em que o fogo já se alastra, o indicado é acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo telefone 193 para combater as chamas.

Os atendimentos realizados de janeiro a outubro de 2013 em Campo Grande totalizaram 864 ocorrências. De janeiro até 22 de outubro de 2014 esse número diminuiu para 777 ocorrências de incêndios em vegetações. Embora o número de ocorrências registradas tenha sido menor em 2014, se comparado ao mesmo período do ano passado, só nos 22 dias deste mês de outubro foram 77 ocorrências contra 21 em outubro de 2013.

A causa mais frequente nos focos de incêndio em vegetação é em função de pessoas que utilizam a ação do fogo para a limpeza de terrenos e/ou pastagens, gerando desgaste de viaturas, equipamentos e pessoal. As consequências diretas dos incêndios são: destruição da fauna e flora, mortes de animais e microorganismos, além de colocar em risco edificações próximas e o tráfego de veículos. Os acidentes de trânsito e riscos para a aviação estão entre as causas diretas. As consequências indiretas são, entre outras: agravamento de problemas respiratórios; mortandade de peixes; morte de animais; empobrecimento do solo; agravamento do aquecimento global; destruição da camada de ozônio e congestionamento do sistema de saúde (postos, hospitais, etc.).

Para apuração de infrações criminosas nos casos de ocorrência de fogo em terrenos sem autorização ambiental e com autor conhecido, o caso deve ser denunciado à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista (Decat) pelo telefone 3368-6144 ou 3314-3572, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), ou ainda 3314-9854, na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). A Decat também repassa a informação para a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur). A multa, para estes casos, varia de R$ 1,3 mil a R$ 5,2 mil.

Legislação que prevê punições: Lei municipal 2909 de 1992 art. 18

Art. 18 – Os responsáveis por imóveis que sejam lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de calçamentos ou guias sarjetas, edificados ou não, são obrigados a construir os passeios fronteiriços e mantê-los em perfeito estado de conservação.

§ 1º – Para os fins do disposto neste artigo, serão considerados inexistentes os passeios quando:

I – construídos ou reconstruídos em desacordo com as especificações técnicas ou regulamentares;

II – estiverem em mau estado de conservação em pelo menos 1/5 de sua área total ou quando houver prejuízo ao aspecto estético ou harmônico de conjunto, mesmo na hipótese de ser a área danificada 1/5 da área total.

§ 2º – É vedada a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos previsto neste artigo, ficando sujeito a sanções legais os proprietários que infringi-lo.

O uso de fogo é crime previsto na LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, tipificada no Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta, onde prevê Pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa e para queimadas urbanas na Lei Municipal 2.909/92, art. 18, 76 e 77.

Para a realização de queimadas que se fizerem necessárias deverá ser requerida autorização do Ibama.

Com informações CBMMS

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