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Justiça comum deve decidir ação motivada por divergência política

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25/07/2014 10h39

O Ministério Público pediu que fosse reconhecida a incompetência daquele juízo para o julgamento

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça comum do Paraná para o julgamento de queixa-crime apresentada por comerciante contra um homem que o teria ofendido.

Na queixa-crime ajuizada perante o Juizado Especial Criminal de Cruzeiro do Oeste (PR), o comerciante afirmou que foi insultado publicamente em seu estabelecimento.

Saiba mais sobre o assunto. A Rádio Web A Tribuna News divulga a reportagem:

Justiça comum deve decidir ação motivada por divergência política

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