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09/08/2012 11h46 - Atualizado em 09/08/2012 11h46

Lei determina fixação de cartazes com informações sobre DST's em banheiros

A lei nº 4.239 prevê que os cartazes devem conter informações sobre a prevenção e o tratamento das doenças.

 
 

Foi publicada nesta quinta-feira(9), no Diário Oficial do Estado, a lei que determina a fixação de cartazes com informações sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) em sanitários públicos de Mato Grosso do Sul.

A lei nº 4.239 prevê que os cartazes devem conter informações sobre a prevenção e o tratamento das doenças. A confecção e distribuição do material serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Os cartazes deverão ser colados em todos os sanitários de uso geral da população, tanto em estabelecimentos particulares, quanto em órgãos públicos.

O objetivo da lei é orientar a população em relação às doenças, formas de contagio, tratamento e prevenção. Atualmente, a Secretaria de Saúde disponibiliza as informações nos Centros de Triagem e Aconselhamento, onde é desenvolvido o Programa DST-Aids, postos de saúde e hospitais.

Doenças Sexualmente Transmissíveis-DST’s

As DST’s são transmitidas, principalmente, por contato sexual sem o uso de camisinha com uma pessoa que esteja infectada, e geralmente se manifestam por meio de feridas, corrimentos, bolhas ou verrugas. Ao todo são 16 tipos de DST’S. As mais conhecidas são gonorréia, sífilis e AIDS.

Outra forma de infecção pode ocorrer por meio de transfusão de sangue contaminado ou o compartilhamento de seringas e agulhas, principalmente no uso de drogas injetáveis.

Algumas doenças podem não apresentar sintomas e quando não diagnosticadas e tratadas a tempo, evoluem para complicações graves, como infertilidades, câncer e até a morte.

O método mais eficaz para não contrair a doença ainda é o uso correto de preservativos em relações sexuais.

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