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Lei que exige posto médico em universidades entra em vigor em MS

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24/10/2014 15h49

Unidade deve ter médico e profissional para atendimento pré-hospitalar. Em 19 de março, estudante morreu após passar mal em instituição.

A lei que obriga a implantação de posto médico para atendimento emergencial e de primeiros socorros nas instituições de ensino superior de Mato Grosso do Sul começou a valer nesta sexta-feira (24). O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado após promulgação do presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB).

Segundo a proposta, o posto deverá atender alunos, funcionários e corpo docente durante todos os turnos de aula. Para isso, são exigidos um profissional habilitado em atendimento pré-hospitalar e um médico. A finalidade é a realização dos primeiros socorros e encaminhamento, se necessário, do paciente a Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais.

Outra exigência é a afixação, nas dependências das instituições de ensino, de cartazes que informem a localização do posto médico e do telefone de emergência que acionará o socorro ao paciente, em caso de sua impossibilidade de locomoção.

Ainda de acordo com o texto, as universidades e faculdades poderão contratar empresas particulares que prestam serviços de atendimento de urgência e emergência e de locomoção de pacientes.

Quem descumprir a lei está sujeito à multa diária de 500 Uferms (hoje, valor equivalente a R$ 9.565). Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB) no dia 25 de março, alguns dias depois da morte da estudante de arquitetura e urbanismo Alana Cristina dos Santos, de 18 anos, após passar mal em um dos corredores da Anhanguera-Uniderp, em Campo Grande. A matéria foi aprovada pela Assembleia, em segunda votação, no dia 16 de setembro.

Fonte: G1 MS

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