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Mudanças nas regras do seguro-desemprego entram em vigor

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02/03/2015 17h20

Novas regras para solicitar o Seguro-Desemprego já estão vigorando

O trabalhador que for demitido a partir do dia 28 de fevereiro e que se enquadra dentro das exigências, pode solicitar o benefício

Para quem utiliza o Seguro-Desemprego, a partir desta segunda-feira (02) já estão vigorando as novas regras para solicitar o Seguro.

O trabalhador que for demitido a partir do dia 28 de fevereiro e que se enquadra dentro das exigências, pode solicitar o benefício por meio da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab).

Para isso, é preciso estar atento às novas regras para solicitar o Seguro. Confira quais são essas novas regras:

Primeiro pedido

Trabalhar pelo período de 18 meses

Segundo pedido

Trabalhar pelo período de 12 meses

Terceiro pedido

Trabalhar pelo período de 6 meses

Número de parcelas

Primeiro pedido:
4 parcelas
Se o período trabalhado foi entre 18 e 23 meses

5 parcelas
Se o período trabalhado foi o mínimo de 24 meses

Segundo pedido:
4 parcelas
Se o período trabalhado for entre 12 e 23 meses

5 parcelas
Se o período trabalhado for o mínimo de 24 meses

Terceiro pedido:
3 parcelas
Se o período trabalhado for entre 6 e 11 meses

4 parcelas
Se o período trabalhado for entre 12 e 23 meses

5 parcelas
Se o período trabalhado for de pelo menos 24 meses

Mudanças nas regras do seguro-desemprego entram em vigor

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