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Campo Grande

Prefeito sanciona lei que institui subsídios ao programa Família Acolhedora

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01/07/2015 16h18

O programa Família Acolhedora, instituído pela lei 5227/13, prevê que famílias previamente habilitadas pela SAS

O prefeito Gilmar Olarte sancionou, na tarde desta terça-feira (30) o projeto de Lei nº 5556/2015, que dá nova redação ao caput do artigo 22 da legislação que institui o programa Família Acolhedora em Campo Grande. Na prática, a alteração do dispositivo passa a especificar um subsídio às famílias participantes da iniciativa. A assinatura aconteceu no gabinete do prefeito e contou com a presença da autora da lei, vereadora Magali Picarelli, da titular da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), Janete Belini, e da juíza da Vara da Infância, Juventude e do Idoso, Katy Braun do Prado.

O programa Família Acolhedora, instituído pela lei 5227/13, prevê que famílias previamente habilitadas pela SAS poderão servir de lares temporários, em substituição às Casas de Acolhimento Municipal, quando possível. Atualmente, Campo Grande dispõe de quatro unidades, com cerca de 200 crianças. Com o novo texto, ficou especificado na lei o valor do subsídio: um salário mínimo, por criança ou adolescente acolhido (até duas), sendo que a partir do terceiro, recebe-se meio salário mínimo.

A ideia é oferecer lares temporários que reproduzam o máximo possível ambientes saudáveis e salubres para o desenvolvimento da criança, que ficará temporariamente tutelada pelo estado. O subsídio, no entanto, não consiste em pagamento que vai gerar lucro, mas apenas custear as despesas que a família terá com a criança abrigada.

Para o prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, a sanção do dispositivo legal revela o comprometimento da gestão as ações que visam proteger a criança e o adolescente de Campo Grande. “Existe, de fato, a dificuldade financeira de custear um número maior de famílias no programa, mas durante as reuniões acordamos que o número inicial de cinco famílias, além de ser um número que está dentro das nossas possibilidades, também permite a melhor observação e acompanhamento da evolução do programa. Diante desta realidade, sancionar este projeto era a coisa certa a se fazer”, aponta Olarte.

Projeto em ação

Para a autora do projeto, vereadora Magali Picarelli, o município alcançou um novo estágio no contexto da proteção de crianças que precisam de lares temporários. “Teremos a oportunidade de trazer mais bem estar e qualidade no acolhimento das crianças tuteladas. É um grande benefício para a cidade”, destaca.

O próximo passo para a medida entrar em funcionamento é a publicação de uma chamada pública (edital), que selecionará, treinará e habilitará cinco famílias de Campo Grande a receberem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “Estamos diante de mais uma vitória para a assistência social em Campo Grande. O programa Família Acolhedora é uma metodologia de acolhimento com a qual nossa secretaria pretende trabalhar já há muito tempo. É fundamental para promover lares decentes, que possam resgatar vínculos, valores familiares e promover a saúde psicológica das crianças que precisem deste suporte no nosso município”, destaca a secretária Janete Belini.

Também presente no ato de assinatura da lei, a juíza da Vara da Infância, Juventude e do Idoso, Katy Braun do Prado, destacou o pioneirismo de Campo Grande na criação e execução de bons projetos no campo da infância e juventude, sendo o programa Família Acolhedora mais um que se caracteriza desta forma. “Quanto menor a criança, mais prejudicial para a formação dela é o acolhimento institucional. É nesse sentido que o programa se insere, pois se tratarão de famílias de bem, habilitadas e treinadas para receberem crianças em situação de crise familiar. Porém, enquanto a situação perdurar, ela estará convivendo com um ambiente saudável e que agregará à formação dela”, explica a magistrada.

Ao fim do período estipulado pela justiça, a criança poderá retornar ao lar com um mínimo de danos psicológicos. Porém, caso a reinserção na família de origem não seja possível, a criança será encaminhada para adoção. Neste caso, a família participante do programa não poderá se candidatar ao processo. “Este mecanismo garante que as regras da adoção sejam respeitadas. No entanto, a família tem outro papel fundamental, que é fazer a aproximação da criança com os integrantes do novo lar”, finaliza Braun.

Fonte/Autor: Assessoria de Imprensa

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