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Projeto proíbe corte do fornecimento de energia e água sem aviso prévio

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28/11/2014 11h21

O projeto ainda precisa passar pelas comissões permanentes antes de seguir para votação em plenário.

As concessionárias poderão ser obrigadas a avisar o consumidor antes de suspender o fornecimento, por falta de pagamento, dos serviços de água e energia elétrica em Mato Grosso do Sul. É o que propõe o Projeto de Lei 176/14, publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.

De acordo com o texto, a comunicação deverá ser feita com 30 dias de antecedência, por meio de carta com aviso de recebimento ao consumido informando a possibilidade de interrupção na prestação de serviços devido ao não pagamento das tarifas.

Além disso, as empresas somente poderão efetuar a suspensão de seus serviços em caso de atraso do pagamento da fatura em 60 dias, desde que existam duas faturas vencidas.

Ainda conforme o projeto de lei de autoria do deputado Maurício Picarelli (PMDB), no caso de suspensão indevida dos serviços de energia elétrica, as concessionárias pagarão multa no valor de
1.000 Uferms (R$ 20.690), ou índice equivalente que venha a substituí-la, e serão obrigadas a efetuar a religação no prazo máximo de seis horas.

Picarelli justificou que os serviços de fornecimento de energia elétrica e
de água devem ser prestados de forma contínua e ininterrupta, considerando que são serviços essenciais para garantir a cidadania e dignidade da pessoa humana.

“Deve ficar claro que as empresas responsáveis pela prestação dos serviços essenciais têm sim, o direito de cobrar os valores que lhes são devidos; entretanto, o que não se pode condescender é que este exercício regular de direito seja realizado de forma arbitrária sem o uso dos meios legais disponíveis, pois o serviço público essencial tem a finalidade primária de servir o público e, apenas em segundo plano, o objetivo de produzir rendimentos financeiros para o fornecedor”, disse.

O projeto ainda precisa passar pelas comissões permanentes antes de seguir para votação em plenário.

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