09/08/2012 09h47 - Atualizado em 09/08/2012 09h47
TCE/MS mantém decisões, valor impugnado e aplica multas a gestores municipais
O Tribunal concedeu prazo de 60 dias para que os responsáveis providenciem o recolhimento das multas.
Dentre as 10 prestações de contas rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul estão os balanços do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Murtinho, do Fundo de Investimentos Culturais do Município de Corguinho e do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Sidrolândia (Fundef). Também foram encontradas irregularidades nas inspeções realizadas no Fundo Municipal de Saúde de Ponta Porã e na empresa SANESUL.
Os prefeitos Nelson Cintra e Teophilo Barbosa Massi, responsáveis respectivamente pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Murtinho e do Fundo de Investimentos Culturais de Corguinho, receberam multas de 50 uferms cada um devido a irregularidades encontradas na aplicação dos recursos conforme processos nº 3465/2011 e nº 2685/2010. O Tribunal concedeu prazo de 60 dias para que os responsáveis providenciem o recolhimento das multas.
O recurso interposto pela ex-secretária Municipal de Educação de Sidrolândia contra decisão simples do TCE/MS foi julgado, e mantido parecer irregular para a prestação de contas do Fundef de Sidrolândia, conforme processo nº 4833/2006.
De acordo com o processo nº 5236/2005, referente ao pedido de revisão interposto pelo ex-prefeito de Ponta Porã, Vagner Cirilo Piantoni, contra a decisão do Tribunal de Contas. O conselheiro Ronaldo Chadid analisou os documentos apresentados pelo ex-prefeito e entendeu que eles foram suficientes para comprovar a correta aplicação dos recursos, sendo mantida, no entanto, a multa equivalente a 200 uferms.
O pedido de reconsideração interposto pela empresa de Saneamento de MS – SANESUL contra decisão do TCE/MS foi acatado parcialmente de acordo com o processo nº 8787/1999. Conforme o voto da conselheira Marisa Serrano, a impugnação deve ser fixada em R$ 24.420,00, uma vez que a empresa realizou despesas com publicações sem a devida comprovação legal.
O presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, acompanhados do procurador Geral de contas José Aêdo Camilo analisaram ao todo 36 processos.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Assessoria de Imprensa TCE/MS
