01/08/2014 10h07
Segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, a apreciação do caso envolveria reanálise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso a ex-sócio cotista de uma empresa, em São Paulo, fiador do contrato de locação do imóvel comercial. O homem já havia se desvinculado do negócio, mas quem adquiriu as cotas dele descumpriu a obrigação de apresentar um substituto para a garantia da locação.
Com o atraso nos aluguéis e encargos, a empresa sofreu despejo e foi movida ação de execução relacionada às dívidas. Então, foi determinada a penhora do imóvel residencial do ex-sócio, que recorreu ao STJ, alegando que esse seria bem de família e, portanto, protegido por lei (Lei 8.009/90).
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