05/08/2015 06h00
A ideia da matéria é destruir o material falsificado somente nos casos em que não for possível reaproveitá-lo.
Os produtos falsificados apreendidos pelos órgãos de repressão e controle poderão ter que ser reciclados. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 52/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados. A ideia da matéria é destruir o material falsificado somente nos casos em que não for possível reaproveitá-lo, seja pela reciclagem ou outro processo semelhante.
Rádio CNM
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