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Partilha não inclui bens adquiridos após separação de fato

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16/07/2014 10h56

O ministro Raul Araújo destacou entendimento consolidado no STJ no sentido de que a separação de fato põe fim ao regime de bens.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bens adquiridos após a separação de fato não devem ser divididos.

Um homem e uma mulher, no Paraná, mantinham casamento sob o regime de comunhão parcial de bens desde 1988 e se separaram em 2000. Segundo a mulher, quatro meses depois o ex-marido adquiriu dois veículos e constituiu firma individual. Ela então moveu ação para anular o ato jurídico, com pedido liminar de bloqueio de bens. A mulher alegou que 120 dias não seriam suficientes para cortar a comunhão de bens. Para ela, somente o patrimônio adquirido após prolongada separação de fato seria incomunicável.

Saiba mais sobre o assunto. A Rádio Web A Tribuna News divulga a reportagem:

Partilha não inclui bens adquiridos após separação de fato

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