27/08/2014 10h07
Secretário do Ministério da Justiça afirma que a Lei de Acesso á Informação ainda precisa de ajustes para se consolidar
Qualquer cidadão pode ter acesso a informações de órgãos públicos desde a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (12.527/11), em maio de 2012. A Lei criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades.
A determinação vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive os Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recursos públicos por elas recebidos.
Fonte: camara.leg.br
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