26/01/2015 06h00
Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, lista como motivo de demissão, por justa causa, a ‘embriaguez habitual ou em serviço’.
O projeto estabelece que o trabalhador dependente de álcool só poderá ser demitido se não aceitar se submeter a tratamento médico ou psicológico para parar de beber. Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, lista como motivo de demissão, por justa causa, a “embriaguez habitual ou em serviço”.
Pela proposta, durante o período que o trabalhador estiver em tratamento, o contrato de trabalho será suspenso e retomado apenas quando o empregado estiver em condições de voltar ao serviço. Para a presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, a iniciativa reconhece que o alcoolismo é uma doença e busca permitir a recuperação e resgatar a cidadania do trabalhador.
Fonte: Rádio Senado
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