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Projeto de Lei impede demissão por justa causa em casos de alcoolismo

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26/01/2015 06h00

Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, lista como motivo de demissão, por justa causa, a ‘embriaguez habitual ou em serviço’.

O projeto estabelece que o trabalhador dependente de álcool só poderá ser demitido se não aceitar se submeter a tratamento médico ou psicológico para parar de beber. Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, lista como motivo de demissão, por justa causa, a “embriaguez habitual ou em serviço”.

Pela proposta, durante o período que o trabalhador estiver em tratamento, o contrato de trabalho será suspenso e retomado apenas quando o empregado estiver em condições de voltar ao serviço. Para a presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, a iniciativa reconhece que o alcoolismo é uma doença e busca permitir a recuperação e resgatar a cidadania do trabalhador.

Fonte: Rádio Senado

Saiba mais sobre o assunto. A Rádio Web A Tribuna News divulga a reportagem:

Projeto de Lei impede demissão por justa causa em casos de alcoolismo

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