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Segunda Seção do STJ julgará legalidade de multa contra plano de saúde

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28/07/2014 10h51

Segunda Seção do STJ julgará legalidade de multa de R$ 54 mil contra plano de saúde

No caso, a Amil foi condenada em juizado especial a autorizar atendimento domiciliar a uma beneficiária de plano de saúde

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, admitiu o processamento de reclamação apresentada pela Amil Assistência Médica Internacional S/A contra acórdão da Terceira Turma Cível do Colégio Recursal de Santo Amaro (SP) que manteve multa de R$ 54 mil por descumprimento de decisão judicial.

No caso, a Amil foi condenada em juizado especial a autorizar atendimento domiciliar a uma beneficiária de plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Diante da informação de que o atendimento não estaria sendo prestado, o juizado intimou novamente a empresa a cumprir o que fora determinado na sentença, agora sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Na fase de execução da multa, a turma recursal rejeitou recurso da Amil e manteve o valor, considerado exorbitante pela empresa.

Agência STJ

Saiba mais sobre o assunto. A Rádio Web A Tribuna News divulga a reportagem:

Segunda Seção do STJ julgará legalidade de multa contra plano de saúde

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