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Sigilo de informação de portadores do HIV pode ser ampliado

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24/05/2016 17h29

Serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos de saúde estão obrigados a garantir o sigilo das informações

A Câmara dos Deputados analisa proposta, de autoria do Senado Federal, que amplia o sigilo de informação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana, o HIV. Segundo a proposta, serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger e garantir o sigilo das informações que possam identificar a condição de portador de HIV de uma pessoa. Quem não cumprir a regra, estará sujeito a sanções penais, civis e administrativas. (PL 7658/14)

A restrição também se estende a escolas, órgãos públicos, ao local de trabalho, a processos judiciais e a mídia escrita e audiovisual. O sigilo profissional só poderá ser quebrado se a pessoa ou seu responsável legal quiser se identificar.

A relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social, deputada Érika Kokay, do PT do Distrito Federal, que já apresentou parecer favorável à proposta, disse que o projeto atende a uma demanda histórica da sociedade, que é o respeito à dignidade da pessoa com HIV. Para ela, é dever do Estado assegurar o direito inalienável à intimidade de qualquer pessoa. Kokay ressalta que a discriminação é hoje um dos principais problemas enfrentados pelos portadores da doença.

“Quando você assegura a preservação do sigilo na condição da pessoa que está ou acaba de saber que ela detém o vírus do HIV, nós estamos preservando a pessoa e impedindo que ela tenha um nível de exposição que possa levar a toda a sorte de discriminação. Então, portanto, a relação que você carrega é com o vírus ou a patologia que você tem, ela não diz respeito ao conjunto da sociedade. Ela diz respeito à relação que você tem com a própria política de saúde, então preservar o sigilo é fundamental para evitar a exposição das pessoas que vivem com HIV a toda sorte de discriminação.”

Os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como uma das partes pessoa portadora do HIV devem garantir o sigilo dessa informação. Se durante um julgamento não for possível manter o sigilo sobre a condição de portador de HIV, apenas os advogados e interessados poderão participar da audiência.

Quem descumprir a norma pode ser punido pelos crimes de divulgação de segredo ou violação de sigilo profissional, com detenção de um mês a um ano. A pena será aplicada em dobro quando a divulgação da informação for feita de forma intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa.

A proposta está em análise na Comissão de Seguridade Social e Família. Depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Plenário.

Radioagência


Sigilo de informação de portadores do HIV pode ser ampliado

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