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Simples perda em investimento de alto risco não gera dano moral

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23/07/2014 12h05

O ministro confirmou entendimento da Justiça paulista em relação à responsabilidade do banco pela falta de informações adequadas e suficientes

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o descumprimento contratual, por si só, não é capaz de gerar danos morais, sendo necessária uma consequência que ocasione dor e sofrimento indenizável pela gravidade.

O julgamento envolveu dois investidores do Banco Boavista Interatlântico, em São Paulo. Eles procuraram a instituição para investir cerca de R$ 805 mil e R$ 140 mil, cada um. O gerente sugeriu que os valores fossem divididos em três fundos de derivativos. O material publicitário de divulgação e o próprio gerente prometiam que a aplicação era segura, com baixo risco de perdas. Além disso, no contrato foi pactuado o mecanismo stop loss, que fixa o ponto de encerramento de uma operação para interromper ou até evitar determinada perda.

Saiba mais sobre o assunto. A Rádio Web A Tribuna News divulga a reportagem:

Simples perda em investimento de alto risco não gera dano moral

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