30/07/2014 14h08
O ministro relator Sidnei Beneti acolheu o argumento, e ressaltou que a decisão da justiça paulista foi contrária à jurisprudência do STJ
O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi proferida.
No caso, em uma ação de execução de alimentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) exonerou um homem do pagamento de alimentos provisórios fixados antes da sentença que os extinguiu. No STJ, a mulher sustentou que a sentença proferida nos autos da ação de alimentos somente tem efeitos que não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a prolação.
Fonte: STJ
Saiba mais sobre o assunto. A Rádio Web A Tribuna News divulga a reportagem: