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STJ decide que alimentos provisórios são devidos até a sentença

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30/07/2014 14h08

O ministro relator Sidnei Beneti acolheu o argumento, e ressaltou que a decisão da justiça paulista foi contrária à jurisprudência do STJ

O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi proferida.

No caso, em uma ação de execução de alimentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) exonerou um homem do pagamento de alimentos provisórios fixados antes da sentença que os extinguiu. No STJ, a mulher sustentou que a sentença proferida nos autos da ação de alimentos somente tem efeitos que não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a prolação.

Fonte: STJ

Saiba mais sobre o assunto. A Rádio Web A Tribuna News divulga a reportagem:

STJ decide que alimentos provisórios são devidos até a sentença

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