24/04/2014 18h38
STJ entende que Ecad e executores musicais desautorizados mantêm relação extracontratual
No STJ, o Ecad alegou que deveria ser reconhecida como extracontratual a relação jurídica entre a instituição e os executores musicais.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na execução comercial desautorizada de obra musical, a relação entre o titular da obra e o executor é extracontratual, e uma eventual condenação judicial fica sujeita a juros de mora contados desde o ato ilícito.
O julgamento envolveu recurso especial movido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra uma rádio de Goiás, que executava músicas sem prévia autorização.
No STJ, o Ecad alegou que deveria ser reconhecida como extracontratual a relação jurídica entre a instituição e os executores musicais. E a relatora, ministra Nancy Andrighi, aceitou o argumento. Para a ministra, como não existe vínculo entre as partes, quando a execução é realizada sem autorização, não há como aplicar ao caso as disposições previstas no Código Civil para relações contratuais. Nancy Andrighi ainda avaliou que na execução comercial autorizada a relação entre executor e Ecad é contratual, de maneira que, sobre eventual condenação judicial, incidem juros de mora contados desde a citação.
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