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Aprovado projeto que amplia isenção do IPVA no estado de MS

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11/02/2016 18h45

Terão direito à isenção do IPVA, pessoas com deficiências visuais, mentais severas ou profundas e também aos autistas, direta ou por intermédio de seu representante legal.

Na sessão desta quinta-feira (11/02), durante a Ordem do Dia, foram aprovados três projetos pelos deputados estaduais, entre eles o Projeto de Lei (PL) nº 085/2015, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), que amplia a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiências visuais, mentais severas ou profundas e também aos autistas, direta ou por intermédio de seu representante legal.

Consta na justificativa do projeto que o objetivo é acompanhar a legislação federal relativa ao IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) que sofreu alteração substancial para contemplar outros tipos de deficiência, fato que não ocorreu com a legislação do IPVA que continuou a favorecer apenas o deficiente físico.

De acordo com Picarelli, a nova lei, será válida ao impossibilitado de utilizar o modelo comum, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso e também está previsto que a isenção será limitada apenas a um veículo por beneficiário, ainda que este não seja habilitado a dirigir. A proposta foi aprovada em 2ª votação e discussão seguindo para sanção ou veto do Governador do Estado.

Ainda em 2ª votação foi aprovado o PL nº 125/15, de autoria do deputado estadual Lídio Lopes (PEN), que amplia o benefício da gratuidade ou desconto para passagens do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, aos acompanhantes.

A proposta altera a lei estadual 4.086/2011, que dispõe sobre o benefício. De acordo com o projeto, a gratuidade será extensiva ao acompanhante do beneficiário que tenha comprovada dificuldade de locomoção, desde que conste na carteira de identificação prevista no inciso II do artigo 4º “Necessita de Acompanhante (NR)”. O PL segue para sanção ou veto do Governo do Estado.

Agência ALMS

Foto: Victor Chileno/ALMS

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