05/02/2016 16h12
Enviada ao Congresso Nacional em setembro, a medida não foi votada ainda nem na comissão criada para analisá-la
Pode perder a validade neste domingo (7) a Medida Provisória 689/2015, que eleva a contribuição previdenciária do servidor público que se licenciar do cargo sem receber remuneração.
Atualmente, esses servidores licenciados pagam 11% de seus vencimentos para manter a contagem de tempo para a aposentadoria, enquanto o órgão empregador paga 22%. Segundo a medida, caberá ao servidor pagar a contribuição total, de 33%. Enviada ao Congresso Nacional em setembro, a medida não foi votada ainda nem na comissão criada para analisá-la.
TV Senado