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Justiça suspende liminar que estipulou teto para o aumento de planos de saúde

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25/06/2018 12h11

A liminar que limitava o teto para o reajuste dos planos de saúde foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região, em São Paulo. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor lamentou a decisão.

Na semana passada, a Justiça paulista havia concedido uma liminar ao próprio Idec, fixando um teto de 5,72% de aumento, tanto para os planos individuais quanto para os familiares.

Esse valor corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo relativa aos itens de saúde e cuidados pessoais.

Agora, o Idec está estudando as possibilidades de recurso para prosseguir com a ação civil pública baseada em um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta distorções, falta de transparência e abusividade na metodologia usada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para calcular o reajuste.

Atualmente, mais de nove milhões de pessoas são beneficiárias de planos de saúde individuais e familiares. E, de 2015 a 2017, o aumento passou de 13%. O cálculo da ANS é feito a partir da média dos percentuais de reajuste aplicados aos planos coletivos e que são definidos pelas próprias operadoras.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a decisão que cassou a liminar considerou apenas o argumento das empresas e não levou em conta os milhões de usuários de planos de saúde.

A ANS informou que o reajuste dos planos individuais e familiares está limitado a 10% no período de maio deste ano a abril de 2019.

EBC – Radioagência Nacional

Agência Brasil

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