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Fachin libera para julgamento ação contra inquérito sobre fake news

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15/05/2019 07h46

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin liberou ontem (14) para julgamento o recurso protocolado pelo partido Rede Sustentabilidade para suspender o inquérito aberto pela própria Corte para apurar notícias falsas (fake news) e ofensas contra ministros do tribunal.

Com a decisão, caberá ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, marcar o julgamento. O inquérito foi aberto por determinação do próprio presidente.

Ao pedir a data para julgamento, Fachin disse que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) está pronta para julgamento.

“A instrução cabível para a apreciação da medida cautelar desta ADPF realizou-se. A presente matéria demanda julgamento colegiado por razões que lhe são inerentes, cabendo, pois, indicar à pauta de julgamento do Tribunal Pleno. Assim, peço dia para julgamento da medida cautelar desta ADPF”, decidiu.

Inquérito sobre notícias falsas

O caso envolvendo críticas à Corte Suprema nas redes sociais começou em março. Ao anunciar a abertura do inquérito , no dia 14 de março, Toffoli referiu-se à veiculação de “notícias falsas (fake news)” que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo o ministro, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da Corte.

Em seguida, Alexandre de Moraes, que foi nomeado relator do inquérito por Toffoli, determinou a retirada de reportagens da revista Crusoé e do site O Antagonista que citavam Toffoli. Após a repercussão do caso, Moraes voltou atrás e reviu sua decisão.

Moraes também autorizou a Polícia Federal a realizar buscas e apreensão contra quatro pessoas, entre elas, o candidato ao governo do Distrito Federal nas últimas eleições, Paulo Chagas (PRP).

Em seguida, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou o inquérito , mas Moraes rejeitou a decisão.

Apesar de Raquel Dodge ter considerado que o arquivamento é um procedimento próprio da PGR e irrecusável, Moraes tomou a manifestação como uma solicitação e entendeu que a medida precisa ser homologada pelo STF.

Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

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