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Recursos das loterias para Calamidade Pública, projeto propõe 1% da arrecadação

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07/03/2019 13h56

Destinar 1% da arrecadação total das loterias – administradas pela Caixa Econômica Federal – para o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) é o propõe o Projeto de Lei (PL) 580/2019. De autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR), sugere o porcentual deduzido do valor destinado ao prêmio bruto. A matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa, e ainda será analisada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.

O PL explica que Funcap foi criado pelo Decreto-Lei 950/1969, e seus recursos são destinados ao suprimento de alimentos, água potável, medicamentos, primeiros socorros e artigos de higiene, roupas e agasalhos, material necessário à instalação e operacionalização e higienização de abrigos emergenciais, combustível, equipamentos para resgate, saneamento básico emergencial, apoio logístico às equipes nas operações; desobstrução de vias, desmonte de estruturas danificadas e remoção de escombros, entre outros.

Esse fundo deveria receber dotações orçamentárias da União, auxílios, doações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, destinadas à assistência a populações de áreas em estado de calamidade pública, saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para calamidade pública, não aplicados e ainda disponíveis e, entre outros recursos eventuais, doações em dinheiro da população por intermédio de depósitos em conta do fundo no Banco do Brasil.

Recursos

No entanto, segundo a justificativa do projeto, o Funcap não tem recebido recursos e, por isso, está impedido financeiramente de cumprir o objetivo para o qual foi criado, de atender situações emergenciais decorrentes do ECP. “Na ausência de recursos para esse atendimento imediato, o que se vê, em situações desse tipo, é uma corrida desesperada dos governos municipais e estaduais no sentido de obtê-los junto ao governo federal, via de regra, sem muito êxito, pelo menos na velocidade requerida”, destaca o texto do PL.

A entidade explica que o projeto autoriza a destinação permanente do porcentual fixo da arrecadação de todas as loterias administradas pela Caixa, inclusive outras que vierem a ser criadas pela instituição, sem alterar o porcentual destinado aos ganhadores. A expectativa é de um volume de recursos significativo para atender esse tipo de situação, no médio e longo prazo. “Apenas em 2007, esse porcentual representaria recursos da ordem de R$ 52 milhões para o fundo.

Os recursos serão destinados a atender situações emergenciais em qualquer parte do país. Mas, para aplicar a verba do Funcap, é necessário o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública (ECP) ou da Situação de Emergência (SE) pelo governo federal. Um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostrou que, entre 2012 e 2017, os prejuízos causados por desastres naturais representaram quase R$ 247 bilhões – ações de proteção e de Defesa Civil, gestão de riscos, de resposta, reabilitação e recuperação de áreas afetadas por desastres.

Diante do valor identificado, a Confederação defende o PL. A entidade entende que o texto do projeto deve criar condições para fornecer auxílio aos Municípios em Situação de Emergência e Estado de Calamidade pública, devidamente reconhecidos pelo governo federal, permitindo que ações emergenciais de recuperação e reconstrução de área destruídas e/ou danificadas por desastres com a finalidade de restabelecer a normalidade social com a maior brevidade possível.

Impactos

O técnico de Proteção e Defesa Civil da CNM, Johnny Amorim Liberato, explica: todos os anos, desastres naturais causam danos e prejuízos humanos, físicos e ambientais nos Municípios. “A maioria deles não suporta mais arcar com seus efeitos negativos sozinhos, pois as calamidades decorrentes da seca e do excesso de chuvas em todas as regiões afetam o bem-estar físico, mental e social humano”, salientou.

Além dos problemas sociais, os desastres impactam em diversos outros segmentos, como:

prejuízos econômicos públicos e privados no agronegócio, pecuária e indústria;

danos materiais;

deslizamentos de terra;

alagamentos, inundações e enxurradas;

exaurimento de recursos hídricos;

suspensão de serviços essenciais; e
degradação ambiental.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Agência SenadoFotos: EBC

Reprodução CNM

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