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Campo Grande

Resolução torna obrigatória prestação de informações sobre vínculos familiares

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06/11/2018 06h09

Agentes públicos e ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito do poder executivo municipal têm até o dia 14 de dezembro de 2018 para entregar a declaração de vínculo matrimonial, de união estável, de parentesco ou a fim. É o que estabelece a Resolução n. 129, de 1º de novembro de 2018, publicada nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial de Campo Grande – Diogrande.

Conforme a Resolução: “É obrigatória a entrega de declaração acerca da existência de vínculo matrimonial, de união estável, de parentesco ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, para agentes públicos e ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito do Poder Executivo Municipal, de todos os servidores que se encontrem em exercício e daqueles futuramente nomeados para cargos em comissão ou função de confiança”.

A medida está em consonância com o Decreto Municipal n. 13.610, de 17 de agosto de 2018, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad, que regulamenta e dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações sobre os vínculos familiares pelos agentes públicos municipais.

A declaração estará disponível para preenchimento obrigatório no Portal do Servidor, constante no seguinte endereço eletrônico: http://apl04.pmcg.ms.gov.br:8080/ergonzkweb/zk/index?sistema=67.

Cada servidor ocupante de cargo em comissão (símbolos: AGP, DCA, DTI) ou função de confiança (símbolos: FC ou FAS), deverá acessar, através de login e senha, o portal do servidor, onde estará disponível o formulário de declaração da existência de vínculo matrimonial, de união estável, de parentesco ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de preenchimento obrigatório.

Após o completo preenchimento o servidor deverá imprimir, assinar e entregar o formulário de declaração no setor de recursos humanos de seu órgão de lotação. Esse procedimento deverá ser realizado, obrigatoriamente, no período compreendido de 5 de novembro até 14 de dezembro de 2018.

As declarações, devidamente preenchidas e assinadas, deverão ser remetidas por cada órgão da administração municipal a Secretaria Municipal de Gestão até o dia 21 de dezembro de 2018.

Havendo recusa pelo agente público a apresentar a declaração exigida ou prestá-la de forma falsificada, poderão ser impostas, cumulativamente ou não, as seguintes penalidades: suspensão do pagamento; advertência; exoneração ou perda da função; encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual.

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