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Energisa é multada por infringir o Código de Defesa do Consumidor

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07/03/2019 19h27

Após detectar descumprimento a vários artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) configurando irregularidades nas cobranças efetuadas, prática abusiva e ofensa aos princípios fundamentais do sistema de proteção ao consumidor, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), emitiu 14 multas à Energisa, somente no mês de fevereiro.

Para o Procon Estadual a conduta da empresa distribuidora de energia elétrica tem, costumeiramente, rompido a boa fé e abusado da vulnerabilidade do consumidor o que caracteriza prestação irregular de serviços. No total foram 14 autos de infração sendo que as multas aplicadas somam R$ 101.393,25 o que equivale a 3.675 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), cujo valor atual é de R$ 27,59.

As infrações foram, na sua maioria, aos artigos 4* (itens I e III), 6* (itens VI e X) 39 e 42 do Código de Defesa do Consumidor que, em síntese, tratam da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com as necessidades de desenvolvimento de modo a viabilizar os princípios da ordem econômica sempre com base na boa fé e equilíbrio nas relações consumidor/fornecedor. Tratam, também das práticas abusivas, bem como da obrigatoriedade de ressarcimento em dobro do que for cobrado irregularmente.

As notificações multas ocorreram no período de 12 a 25 de fevereiro, época em que as reclamações dos consumidores tiveram um aumento nunca registrado no Estado com contestações aos valores considerados abusivos cobrados pela distribuidora de energia.

Waldemar Hozano – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS)

Foto: Procon-MS

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